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MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas

Funkeiro, apontado pelo Spotify como artista mais ouvido do Brasil, terá que incluir o nome do compositor Luska nos créditos das faixas

15 ago 2026 - 12h01
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MC Ryan SP foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais envolvendo 34 músicas de seu repertório. Segundo a decisão, o funkeiro não teria dado os devidos créditos ao compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, apontado pela Justiça como autor das obras.

MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas (Divulgação)
MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas (Divulgação)
Foto: Rolling Stone Brasil

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A decisão é da 12ª Vara Cível de Santos (SP), assinada pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez. Ryan SP e a produtora GR6 foram condenados a incluir o nome de Luska como compositor nas plataformas digitais e no Ecad, além de pagar os lucros referentes a royalties e cessões das músicas desde o lançamento de cada faixa. O valor ainda será calculado. Cabe recurso.

Entre as 34 músicas citadas no processo estão sucessos como "Marcha", "Amante da Minha Conta" e "Cracolândia", esta última em parceria com DJ Alok e que acumula mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.

Entenda o caso

Segundo Luska, ele enviava suas composições para MC Ryan SP sob a promessa de que haveria uma divisão dos lucros e que seu nome seria incluído nos créditos das músicas. De acordo com o processo, porém, isso não teria acontecido.

Durante a ação, Ryan SP e a GR6 contestaram as provas apresentadas pelo compositor e argumentaram que as músicas seriam de autoria do próprio cantor ou de MC BKA. A defesa também questionou o fato de as obras não estarem registradas na União Brasileira de Compositores (UBC).

Na decisão, entretanto, o juiz destacou que a legislação brasileira não condiciona a proteção dos direitos autorais ao registro da obra. Dessa forma, as conversas apresentadas por Luska por meio de aplicativos de mensagens foram consideradas como elementos de prova.

O magistrado também apontou que apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP. A decisão ressaltou, porém, que o cadastro de fonogramas e obras é realizado pelo produtor fonográfico — neste caso, a GR6.

Com o reconhecimento de Luska como autor das músicas, a Justiça determinou que Ryan SP e a GR6 façam a inclusão do nome do compositor em todas as plataformas digitais e também no Ecad no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Além dos valores referentes aos royalties e lucros obtidos com as músicas, os réus deverão pagar R$ 20 mil por danos morais, em razão da ausência do nome do compositor nos créditos.

Quais músicas estão no processo?

As 34 músicas citadas na ação são:

  • "Rumo ao Milênio"
  • "Nipe de Executivo"
  • "Pétolas de Brilho Dourado"
  • "No Tabuleiro"
  • "Às Vezes Penso em Desistir (A Caravana do Terror)"
  • "Pernoite 2"
  • "Bem Sucedido de Marte"
  • "Amante da Minha Conta"
  • "Minha Garagem"
  • "Profissão de Alto Risco"
  • "Céu Escureceu"
  • "É Missil"
  • "Tem que Ser de Luxo"
  • "Mercedão (Resgate)"
  • "7 Dias Fora de Casa"
  • "C.C.L.O.N.A.D.O"
  • "Paraíso do Meu Apogeu"
  • "Válvula Monetária"
  • "Virei Luz"
  • "Tubarão Gigante"
  • "Pernoite"
  • "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)"
  • "7 Marcha"
  • "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)"
  • "Astronalta Delas"
  • "Pique de Milionário"
  • "Tropa do Jogo do Bixo"
  • "Cracolândia (Ilusão)", feat. DJ Alok
  • "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)"
  • "Subi um Balão no Pião"
  • "Revoada do Tubarão 2"
  • "Atividade"
  • "Set DJ Pedro 3.0"
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