MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas
Funkeiro, apontado pelo Spotify como artista mais ouvido do Brasil, terá que incluir o nome do compositor Luska nos créditos das faixas
MC Ryan SP foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais envolvendo 34 músicas de seu repertório. Segundo a decisão, o funkeiro não teria dado os devidos créditos ao compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, apontado pela Justiça como autor das obras.
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A decisão é da 12ª Vara Cível de Santos (SP), assinada pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez. Ryan SP e a produtora GR6 foram condenados a incluir o nome de Luska como compositor nas plataformas digitais e no Ecad, além de pagar os lucros referentes a royalties e cessões das músicas desde o lançamento de cada faixa. O valor ainda será calculado. Cabe recurso.
Entre as 34 músicas citadas no processo estão sucessos como "Marcha", "Amante da Minha Conta" e "Cracolândia", esta última em parceria com DJ Alok e que acumula mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.
Entenda o caso
Segundo Luska, ele enviava suas composições para MC Ryan SP sob a promessa de que haveria uma divisão dos lucros e que seu nome seria incluído nos créditos das músicas. De acordo com o processo, porém, isso não teria acontecido.
Durante a ação, Ryan SP e a GR6 contestaram as provas apresentadas pelo compositor e argumentaram que as músicas seriam de autoria do próprio cantor ou de MC BKA. A defesa também questionou o fato de as obras não estarem registradas na União Brasileira de Compositores (UBC).
Na decisão, entretanto, o juiz destacou que a legislação brasileira não condiciona a proteção dos direitos autorais ao registro da obra. Dessa forma, as conversas apresentadas por Luska por meio de aplicativos de mensagens foram consideradas como elementos de prova.
O magistrado também apontou que apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP. A decisão ressaltou, porém, que o cadastro de fonogramas e obras é realizado pelo produtor fonográfico — neste caso, a GR6.
Com o reconhecimento de Luska como autor das músicas, a Justiça determinou que Ryan SP e a GR6 façam a inclusão do nome do compositor em todas as plataformas digitais e também no Ecad no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Além dos valores referentes aos royalties e lucros obtidos com as músicas, os réus deverão pagar R$ 20 mil por danos morais, em razão da ausência do nome do compositor nos créditos.
Quais músicas estão no processo?
As 34 músicas citadas na ação são:
- "Rumo ao Milênio"
- "Nipe de Executivo"
- "Pétolas de Brilho Dourado"
- "No Tabuleiro"
- "Às Vezes Penso em Desistir (A Caravana do Terror)"
- "Pernoite 2"
- "Bem Sucedido de Marte"
- "Amante da Minha Conta"
- "Minha Garagem"
- "Profissão de Alto Risco"
- "Céu Escureceu"
- "É Missil"
- "Tem que Ser de Luxo"
- "Mercedão (Resgate)"
- "7 Dias Fora de Casa"
- "C.C.L.O.N.A.D.O"
- "Paraíso do Meu Apogeu"
- "Válvula Monetária"
- "Virei Luz"
- "Tubarão Gigante"
- "Pernoite"
- "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)"
- "7 Marcha"
- "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)"
- "Astronalta Delas"
- "Pique de Milionário"
- "Tropa do Jogo do Bixo"
- "Cracolândia (Ilusão)", feat. DJ Alok
- "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)"
- "Subi um Balão no Pião"
- "Revoada do Tubarão 2"
- "Atividade"
- "Set DJ Pedro 3.0"
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