Leonardo consegue manter acordo para sair da Lista Suja do Trabalho Escravo
Justiça do Trabalho rejeitou recurso da União que tentava suspender os efeitos de acordo firmado entre o cantor e o Ministério Público do Trabalho; decisão foi unânime.
O TRT-18 manteve, por unanimidade, o acordo judicial que prevê a exclusão do cantor Leonardo da Lista Suja do Trabalho Escravo, rejeitando um recurso da União. O sertanejo fora incluído no cadastro após o resgate de seis trabalhadores em sua propriedade, mas a defesa alegou que a área estava arrendada. O tribunal extinguiu o mandado de segurança da União por questões processuais, sem reavaliar o mérito da fiscalização ou declarar a inocência do artista.
O cantor Leonardo conseguiu manter os efeitos de um acordo judicial que prevê sua exclusão da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, após a União Federal tentar suspender a medida. A informação foi revelada com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
O caso ganhou repercussão em outubro de 2024, quando o nome do sertanejo apareceu na atualização do cadastro divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A inclusão ocorreu após uma fiscalização realizada em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, em Jussara, no interior de Goiás. Na ocasião, seis trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos, foram resgatados em condições consideradas análogas à escravidão.
Na época, a defesa de Leonardo afirmou que a área fiscalizada estava arrendada a terceiros desde 2022 e que o cantor não tinha responsabilidade direta pelas condições encontradas. O artista também se manifestou publicamente, dizendo ter ficado surpreso com a inclusão de seu nome no cadastro e negando envolvimento com as irregularidades apontadas.
Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um acordo com o cantor, homologado pela Justiça, que estabeleceu, entre outras condições, sua exclusão definitiva da Lista Suja. A União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contestou a medida. O argumento era de que o MPT não teria competência para negociar a exclusão de um empregador de um cadastro cuja administração cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para tentar suspender os efeitos da homologação judicial, a União apresentou um mandado de segurança. O pedido foi rejeitado inicialmente pelo desembargador Paulo Pimenta, que entendeu que o acordo já havia transitado em julgado. Segundo o magistrado, a desconstituição de uma conciliação homologada judicialmente exigiria uma ação rescisória, não sendo possível utilizar o mandado de segurança para essa finalidade.
A União ainda apresentou um agravo interno para tentar reverter o entendimento, mas o recurso também foi negado. Em sessão plenária virtual realizada entre 19 e 23 de outubro de 2026, o TRT-18 rejeitou a contestação por unanimidade e manteve a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito. O acórdão teve como relator o desembargador Paulo Pimenta.
Com isso, a tentativa da União de suspender os efeitos do acordo por meio daquele instrumento judicial não prosperou. O julgamento não reavaliou as circunstâncias da fiscalização nem representa uma declaração de inocência do cantor. Também não confirma se a exclusão já foi efetivada administrativamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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