Justiça absolve o humorista Léo Lins de condenação a oito anos de prisão
O Tribunal Regional Federal anula pena de prisão e multa de R$ 300 mil contra o humorista por piadas em vídeo no YouTube
O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu absolver o humorista Léo Lins da condenação anterior de oito anos e três meses de reclusão.
A sentença original era referente a piadas de teor preconceituoso publicadas em um vídeo em seu canal no YouTube.
Com a nova decisão, a Justiça também anulou a obrigação do pagamento de R$ 303.600, que haviam sido estipulados como indenização por danos morais coletivos.
A informação foi confirmada à CNN Brasil nesta segunda-feira (23) pelo advogado do humorista, Carlos Eduardo Ramos. Entenda os detalhes do julgamento e o histórico do processo.
A decisão no tribunal
O julgamento contou com os votos de três magistrados. Dois deles votaram pela absolvição total das acusações.
O terceiro juiz, no entanto, foi voto vencido. Sua posição era de manter a condenação, mas com uma redução da pena para cerca de 5 anos em regime semiaberto, além da diminuição do valor da indenização.
Relembre o caso e a condenação anterior
Em maio de 2025, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo havia condenado o artista ao regime fechado.
O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o conteúdo, que atingiu mais de três milhões de visualizações, zombava de diversas minorias.
Na época, a Justiça apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em tom de recreação.
De acordo com trecho da decisão anterior:
"Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas".
No vídeo que motivou a ação, Léo Lins fazia piadas direcionadas a negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
O conteúdo havia sido suspenso pela Justiça em 2023, um ano após a postagem original.
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