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Viih Tube e Eliezer vão ser presos? Advogada explica decisão jurídica após polêmica envolvendo funcionários

Em entrevista ao Mais Novela, advogada explica os limites legais da exposição de funcionários

1 ago 2026 - 12h07
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Os influenciadores Viih Tube e Eliezer assinaram nesta quarta-feira (29) um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e se comprometeram a encerrar o reality show As Patroas, produzido com os empregados domésticos da família. O casal também acordou o pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Todo o material já publicado em relação ao reality deverá ser retirado do ar em 48 horas.

Reprodução/Instagram
Reprodução/Instagram
Foto: Mais Novela

O TAC estabelece ainda que o casal não pode exigir ou incentivar que seus empregados participem de realities ou produções semelhantes, e que qualquer participação futura em conteúdo audiovisual precisará ser totalmente voluntária, combinada por escrito e sem prejuízo para quem recusar. O acordo também proibiu qualquer forma de retaliação contra trabalhadores que não quiserem participar ou que denunciarem irregularidades. Além disso, Viih Tube e Eliezer se comprometeram a publicar três vídeos sobre os direitos dos empregados domésticos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por cláusula violada, mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Para a advogada trabalhista Rogeana França, o caso deixa uma lição clara: o consentimento do funcionário não é garantia suficiente de proteção. "No Direito do Trabalho, o consentimento não é absoluto porque existe uma relação de subordinação entre empregado e empregador. O TST possui entendimento consolidado de que os direitos da personalidade, como imagem, honra, intimidade e dignidade, não podem ser violados, mesmo quando há autorização. Esse entendimento encontra respaldo nos artigos 223-A a 223-G da CLT e no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal", explica.

Sobre os limites do uso da imagem de funcionários nas redes sociais, a especialista é direta: "O empregador pode utilizar a imagem do empregado, mas com limites. A exposição deve ter finalidade legítima, autorização específica e, principalmente, respeitar a dignidade da pessoa. O TST já reconheceu dano moral em diversos casos de exposição vexatória, brincadeiras humilhantes e constrangimentos públicos no ambiente de trabalho. Produzir conteúdo é permitido, mas nunca às custas da dignidade do trabalhador", afirma.

Por fim, Rogeana aponta o recado que o caso deixa para qualquer empresa ou influenciador que utilize colaboradores na produção de conteúdo. "A maior lição é que o poder do empregador tem limites. O ambiente digital também está sujeito às regras da CLT e aos princípios constitucionais. Empresas que utilizam colaboradores em vídeos devem garantir que a participação seja realmente voluntária e jamais utilizar empregados como instrumento de entretenimento ou monetização. O Ministério Público do Trabalho firmou um TAC justamente para reforçar essa proteção, em linha com o entendimento da Justiça do Trabalho de que a dignidade do trabalhador sempre deve prevalecer", conclui.

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