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Saiba se Elize Matsunaga ainda pode tentar reaproximação com a filha após anos do crime

Especialista em Direito de Família explica quais são os caminhos jurídicos para um eventual pedido de guarda ou retomada da convivência e quais fatores pesam na decisão da Justiça

28 jul 2026 - 19h07
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O lançamento do documentário "Elize: Sombras de Uma Mulher", da Netflix, reacendeu o interesse do público pelo caso de Elize Matsunaga e trouxe de volta uma dúvida frequente entre os internautas: existe a possibilidade de ela recuperar a guarda da filha ou voltar a ter algum tipo de contato com a adolescente?

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Foto: Reprodução/Netflix / Contigo

Helena, atualmente com 16 anos, nasceu do casamento entre Elize Matsunaga e Marcos Kitano Matsunaga. Desde que a mãe foi presa, a jovem passou a viver com os avós paternos e, de acordo com informações divulgadas publicamente, não mantém convivência com Elize.

Para esclarecer o tema, a advogada especialista em Direito de Família Suéllen Paulino explica que é preciso compreender as diferenças entre guarda, direito de convivência e poder familiar.

"A guarda define com quem a criança reside e quem exerce os cuidados cotidianos. O poder familiar envolve um conjunto mais amplo de direitos e deveres parentais. Já o direito de convivência pode existir mesmo quando o pai ou a mãe não possui a guarda", afirma.

A especialista ressalta ainda que processos envolvendo crianças e adolescentes costumam tramitar sob segredo de Justiça. Por isso, sem acesso aos autos, não é possível afirmar se Elize perdeu apenas a guarda da filha ou se houve a destituição definitiva do poder familiar.

"Informações divulgadas recentemente indicam que a adolescente permanece sob os cuidados dos avós paternos e não mantém convivência com a mãe."

Segundo Suéllen, uma condenação criminal não impede, por si só, que um pai ou uma mãe tente discutir judicialmente a guarda de um filho. No entanto, ela destaca que cumprir a pena não significa que esse pedido será automaticamente aceito.

"A decisão criminal e a decisão da Vara da Família possuem finalidades diferentes. Na esfera penal, analisa-se o crime e o cumprimento da pena. Já na Vara da Família ou da Infância, o foco é a segurança, a estabilidade emocional e o melhor interesse da criança ou do adolescente."

A advogada explica que o Judiciário analisa diversos aspectos antes de decidir sobre uma eventual mudança de guarda, entre eles o vínculo existente entre mãe e filha, o período de afastamento, a capacidade de exercer os cuidados parentais, a estabilidade emocional e financeira, os estudos psicossociais e a realidade já consolidada na vida da adolescente.

"Não existe um direito automático de retomar a guarda. Existe, quando juridicamente possível, o direito de apresentar o pedido ao Judiciário."

Quais requisitos são avaliados?

De acordo com Suéllen Paulino, qualquer pessoa que deseje modificar uma guarda precisa demonstrar que ocorreram mudanças relevantes desde a decisão anterior e que a alteração atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

"Geralmente, o processo envolve manifestação do Ministério Público, estudo psicossocial, entrevistas com os responsáveis, avaliação da estrutura familiar e escuta da criança ou do adolescente. O simples vínculo biológico não prevalece sobre uma situação familiar estável construída ao longo dos anos."

Ela acrescenta que, quanto maior o tempo sem convivência, maior tende a ser a cautela da Justiça antes de autorizar qualquer reaproximação. Em muitos casos, caso haja autorização, o contato costuma acontecer de forma gradual, com acompanhamento técnico.

E na situação de Elize Matsunaga?

Ao analisar especificamente o caso de Elize, a especialista ressalta que qualquer conclusão depende das decisões judiciais, que permanecem sob sigilo.

"Caso Elize tenha apenas perdido a guarda ou tenha tido o direito de convivência suspenso, ela pode, em tese, ingressar com uma ação revisional para que a situação seja reavaliada. Isso não significa que o pedido será aceito."

Já se a Justiça tiver determinado a destituição definitiva do poder familiar, o cenário muda significativamente.

"A jurisprudência considera a destituição do poder familiar uma medida extrema e excepcional. Após o trânsito em julgado, ela normalmente não é revertida por uma simples ação de guarda. Em regra, somente poderia ser desconstituída por um instrumento processual excepcional, como uma ação rescisória, desde que presentes os requisitos legais."

Outro aspecto apontado pela advogada é a idade da filha.

"No caso concreto, existe um aspecto decisivo: Helena já é adolescente e está próxima da maioridade. Uma transferência de guarda contra a vontade de uma jovem de 16 anos seria extremamente improvável, especialmente diante do longo período sem convivência e da vida consolidada com os avós paternos."

Elize pode pedir para voltar a conviver com a filha?

Segundo Suéllen, essa possibilidade existe em tese, desde que não haja uma decisão definitiva retirando completamente o poder familiar ou proibindo qualquer forma de contato.

Entre as alternativas que poderiam ser analisadas pelo Judiciário estão troca de cartas, mensagens, videochamadas, visitas supervisionadas e, futuramente, uma convivência sem acompanhamento, caso isso seja considerado benéfico.

"O Judiciário deverá avaliar se esse contato beneficia a adolescente ou se pode provocar sofrimento, medo, exposição pública ou instabilidade psicológica."

Ela lembra ainda que o direito de convivência existe principalmente para proteger os interesses da criança ou do adolescente, e não apenas o desejo dos pais.

"Ele existe principalmente como um direito da criança ou do adolescente de manter relações familiares saudáveis e protetivas. Portanto, não pode ser imposto apenas para satisfazer o desejo do genitor."

A condenação criminal impede o contato?

A especialista afirma que a resposta é negativa.

"O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a condenação do pai ou da mãe não implica, automaticamente, a destituição do poder familiar."

Ela explica, porém, que a Lei nº 13.715/2018 passou a prever hipóteses em que o poder familiar pode ser perdido quando há condenação por determinados crimes graves praticados contra o outro genitor, o próprio filho ou outro descendente.

"Ainda assim, essa perda precisa ser declarada judicialmente, com contraditório e ampla defesa. Não se deve confundir a condenação criminal com uma decisão automática sobre guarda e convivência."

Como o crime envolvendo Marcos Matsunaga ocorreu em 2012, antes da entrada em vigor da legislação, a advogada ressalta que a norma não pode retroagir para prejudicar a condenada.

"Uma consequência penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar a condenada. Na esfera familiar, porém, o juiz poderá analisar os fatos e seus efeitos atuais sobre a filha com base no melhor interesse da adolescente e nas regras gerais do Código Civil e do ECA."

Ela acrescenta que não existe uma lista de crimes que automaticamente resulte na perda da guarda.

"O que importa é a gravidade da conduta, sua relação com o ambiente familiar e o risco que ela representa para a criança."

A opinião da filha pode influenciar?

De acordo com Suéllen, sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que crianças e adolescentes sejam ouvidos sempre que possível, respeitando seu desenvolvimento e capacidade de compreensão.

"O ECA determina que, sempre que possível, ela seja escutada por equipe interprofissional, respeitando seu desenvolvimento e sua capacidade de compreender a situação. Sua opinião deve ser considerada, mas não necessariamente seguida."

Na prática, a manifestação de adolescentes costuma ter peso significativo em disputas judiciais.

"Em uma disputa de guarda ou convivência, não existe uma fórmula matemática. O adolescente não assume sozinho a posição de juiz do processo, mas sua recusa fundamentada dificilmente será ignorada, sobretudo aos 16 anos."

Comparação com a ficção

O caso de Elize também tem sido comparado ao da personagem Nancy, da novela "Quem Ama Cuida". Para Suéllen Paulino, apesar de existirem pontos semelhantes, as situações não podem ser tratadas como equivalentes.

"Ambas são mães que ficaram afastadas dos filhos após serem acusadas da morte do companheiro. No entanto, Nancy é uma personagem fictícia, enquanto Elize Matsunaga foi julgada e condenada pela morte de Marcos Matsunaga. Além disso, a filha de Elize foi criada pelos avós paternos desde muito pequena e permaneceu afastada da mãe durante praticamente toda a infância e adolescência."

Ao concluir sua análise, a especialista reforça que a condenação criminal não extingue automaticamente a maternidade, mas também não restabelece, por si só, o direito à guarda ou às visitas.

"No caso de Elize Matsunaga, qualquer pedido dependeria do conteúdo das decisões sigilosas, da eventual perda ou manutenção do poder familiar, de avaliações técnicas e, sobretudo, da vontade e do melhor interesse da filha."

Ela resume que a principal questão analisada pela Justiça não é beneficiar nem punir a mãe.

"A pergunta jurídica é outra: o contato, a convivência ou uma eventual mudança de guarda seriam, hoje, seguros e benéficos para a adolescente?".

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