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Saiba o que a legislação exige de Virginia e Zé Felipe sobre a escola das filhas

Após desabafo de Zé Felipe sobre "quebra de rotina", entenda o que a Constituição e o ECA determinam sobre a frequência obrigatória escolar de crianças

1 abr 2026 - 15h48
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A recente decisão de Zé Felipe de vetar as viagens internacionais dos filhos e priorizar a rotina de estudos de Maria Alice, de 4 anos, Maria Flor, 3, e José Leonardo, 1, acendeu um debate jurídico importante. Após o cantor desabafar sobre a frequência com que as crianças acompanham Virginia Fonseca em viagens, muitos pais passaram a questionar: o que a lei brasileira determina sobre a assiduidade escolar na primeira infância?

Saiba o que a legislação exige de Virginia e Zé Felipe sobre a escola das filhas
Saiba o que a legislação exige de Virginia e Zé Felipe sobre a escola das filhas
Foto: Reprodução/Instagram / Contigo

Educação obrigatória aos 4 anos: O que diz a Constituição

No Brasil, a obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar começa cedo. Segundo a Constituição Federal, no artigo 208, inciso I, o Estado deve garantir: "A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade."

Isso significa que, como Maria Alice já completou 4 anos, ela deve estar devidamente matriculada na pré-escola e frequentar as aulas regularmente, sob responsabilidade direta dos pais.

A regra dos 75%: Entenda a Lei de Diretrizes e Bases (LDB)

Para quem vive viajando, o limite de faltas é um ponto crítico. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 24, estabelece parâmetros rígidos para a aprovação e o acompanhamento do aluno. É exigida uma "frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação".

Embora viagens em período letivo não sejam proibidas por lei, especialistas alertam que ausências prolongadas — como as turnês internacionais de Virginia — podem comprometer o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas anuais e os 200 dias letivos obrigatórios.

O papel do ECA e as sanções para os pais

A responsabilidade de manter as crianças na escola não é opcional. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro em seu artigo 55: "Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino."

O descumprimento dessa norma ou a negligência com a frequência escolar pode acarretar sanções previstas no estatuto, que variam de advertências simples a medidas mais graves em casos de reincidência.

Zé Felipe veta Copa do Mundo e exige rotina

O estopim para a discussão foi a série de viagens da família aos Estados Unidos e Madrid. O cantor Zé Felipe demonstrou preocupação com o impacto educacional desses deslocamentos e decretou o fim das exceções, visando proteger o desenvolvimento pedagógico dos filhos.

"Acabou esse negócio de viajar. Sem Copa do Mundo, sem viagem. É estudar, estudar, rotina", afirmou o artista.

O cantor defende que, caso ocorram viagens pontuais, o período fora da escola deve ser curto, com reposição imediata de conteúdos, garantindo que o direito à educação das crianças seja preservado acima de compromissos profissionais ou de lazer dos pais.

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