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Ex-caseiro processa Marcos Nanini e alega salário abaixo do mínimo e acúmulo de funções

Ex-funcionário alegou jornada extensa, acúmulo de funções e prontidão; salário-base registrado era inferior ao mínimo de 2025

16 set 2026 - 09h24
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Resumo
O ator Marcos Nanini enfrentou uma ação trabalhista movida por seu ex-caseiro, Silvonei dos Santos, que alegava salário abaixo do mínimo, jornadas exaustivas, períodos de prontidão e acúmulo de funções, incluindo cuidados pessoais com o artista. Embora a defesa tenha contestado as acusações sobre excesso de trabalho e tarefas de cuidador, o mérito não foi julgado: as partes fecharam um acordo judicial homologado de R$ 16 mil, que será quitado por Nanini em quatro parcelas de R$ 4 mil.
Ex-caseiro processa Marcos Nanini e alega salário abaixo do mínimo e acúmulo de funções
Ex-caseiro processa Marcos Nanini e alega salário abaixo do mínimo e acúmulo de funções
Foto: The Music Journal

O ator Marcos Nanini foi alvo de uma ação trabalhista movida por um ex-caseiro que trabalhou em sua residência. 085,89 e reuniu alegações sobre jornada de trabalho, acúmulo de funções e períodos de prontidão.

Silvonei dos Santos afirma ter trabalhado para o artista entre fevereiro de 2021 e julho de 2025, quando foi dispensado sem justa causa. 518 vigente em 2025.

Os documentos também registram outras rubricas. Em fevereiro daquele ano, por exemplo, aparecem R$ 240 em "outros adicionais" e R$ 130 de salário-família. O vínculo consta na Carteira de Trabalho Digital como emprego doméstico em regime de tempo parcial.

Ex-caseiro relata jornada extensa

Na ação, Silvonei afirmou que trabalhava de sexta a terça-feira, das 17h às 9h do dia seguinte, com uma hora de intervalo. Ele sustentou ainda que, mesmo das 9h às 17h, permanecia à disposição do empregador e que também trabalhou em feriados.

Outro ponto levantado foi o suposto acúmulo de funções. Embora contratado como caseiro, o trabalhador alegou que realizava serviços domésticos, cuidava dos cães, quintal e piscina e ainda desempenhava tarefas que considerava próprias de cuidador, como servir refeições, trocar roupas e administrar medicamentos.

Silvonei também relatou a existência de um aparelho de emergência em seu quarto, conectado a um botão de alerta. Segundo sua versão, quando o dispositivo era acionado, deveria se levantar imediatamente para prestar atendimento. Com isso, pediu o pagamento pelos períodos em que afirma ter permanecido de prontidão.

Defesa de Nanini contestou

A defesa de Marcos Nanini reconheceu o vínculo empregatício e a função de caseiro, mas contestou as demais alegações. Os advogados sustentaram que Silvonei não precisava permanecer à disposição fora de seu horário de trabalho e tinha liberdade durante os períodos de descanso.

Também foi negado que o ator necessitasse de assistência permanente ou que o funcionário tivesse assumido de forma contínua atribuições de cuidador.

A Justiça não chegou a julgar o mérito das versões apresentadas. Em audiência realizada em 8 de setembro, as partes chegaram a um acordo de R$ 16 mil líquidos, a serem pagos por Nanini em quatro parcelas de R$ 4 mil.

O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho e prevê multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplência.

A coluna Daniel Nascimento tentou contato com Marcos Nanini, mas, até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

The Music Journal The Music Journal Brazil
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