Mulher suspeita de morder pessoas em camarote nega versão e defesa diz que ela sofreu ‘abordagem truculenta’
Guarda Municipal alega que mulher resistiu à abordagem e tentou morder os agentes, além de apresentar sinais de embriaguez
Uma mulher presa por suspeita de morder pessoas em um camarote na Sapucaí durante o carnaval no Rio de Janeiro, na noite de terça-feira, 4, negou que tenha “mordido” os frequentadores do espaço. A defesa dela alega que a informação não é verdadeira, e que trata-se de um “factoide” criado para esconder os crimes cometidos por guardas municipais.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Segundo a Guarda Municipal, a mulher estava mordendo pessoas em um camarote no Setor 5. A defesa dela nega a acusação, e diz que ela foi vítima de violência por parte dos guardas em uma “abordagem truculenta”, e que eles teriam causado “graves lesões”.
A nota é assinada pelo advogado Carlos André Franco Viana. Ele explica que a confusão começou quando a mulher havia saído do camarote, e tentava entrar de volta. “O sistema de bilhetagem apresentou erro sistêmico, não sendo possível realizar o reconhecimento facial anteriormente cadastrado negando o acesso, mesmo estando com a camisa oficial”, diz o defensor.
“Diante da reiterada negativa de acesso, uma equipe da guarda municipal que passava pelo local, invés de dirimir o impasse, agiu de forma extremamente arbitrária, decidindo retirá-la do local sem qualquer justo motivo, aplicando um golpe desproporcional conhecido como “mata-leão”, além do uso indiscriminado de algemas, como divulgado em diversas fotografias”, acrescenta.
O advogado completa a nota dizendo que não houve identificação de supostas vítimas, clientes do camarote, que teriam sido mordidos pela acusada. Ele alega que “houve a criação de um factoide para esconder as diversas ilegalidades perpetradas a uma mulher vítima de violência sem que houvesse o devido acolhimento institucional, tanto é que após submissão dos fatos à juíza plantonista, a acusada foi posta, imediatamente, em liberdade”.
Segundo ele, a cliente sofreu lesões graves, foi hospitalizada e precisou passar por um exame de tomografia.
O que diz a Polícia Civil
A ocorrência foi apresentada na projeção da 6ª DP (Cidade Nova), que fica na região da Sapucaí. A mulher foi presa em flagrante e deve responder pelos crimes de lesão corporal, resistência e desacato.
Após uma audiência de custódia, ficou definido que ela terá que cumprir medidas cautelares:
- Ela não pode se aproximar e nem ter contato com as vítimas;
- Deve-se manter distância de pelo menos 300 metros delas;
- Ela também deve comparecer em juízo a cada mês;
- Não pode se ausentar da comarca de sua residência.
Versão da Guarda Municipal
“Guardas municipais da Ronda Maria da Penha detiveram uma mulher, na noite desta terça-feira, 4, no Sambódromo, por estar mordendo pessoas em um camarote no setor cinco. A equipe foi acionada por um segurança no local. A mulher apresentava sinais de embriaguez e resistiu muito à abordagem, tentando inclusive morder os próprios GMs. A mulher foi conduzida para a delegacia.
Essa foi a terceira prisão feita pelas equipes da Ronda Maria da Penha da GM-Rio no Sambódromo. Os demais casos foram de flagrantes de violência contra a mulher, na sexta-feira, 28, e domingo, 2.
As equipes da Ronda Maria da Penha estão atuando tanto no Sambódromo quanto nos desfiles dos grandes blocos para coibir flagrantes de violência contra a mulher e também para conscientizar e prevenir esse tipo de violência durante a folia”.
O Terra procurou a Guarda Municipal do Rio de Janeiro para comentar sobre a acusação de “abordagem truculenta” feita pela defesa da mulher, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para uma nova manifestação.
Leia a nota da defesa completa:
“Diante da massiva divulgação de notícias que informam que foliã teria "mordido" frequentadores em um camarote na Sapucaí, prezamos pela parcimônia e confiamos que haja uma investigação séria e eficiente das forças policiais para que todos os fatos possam ser devidamente esclarecidos.
Os fatos noticiados não são verdadeiros. A acusada foi vítima de uma abordagem truculenta e sem respeito a quaisquer protocolos. É uma mulher guerreira, mãe e filha, advogada com uma carreira invejável com muita dedicação aos seus clientes que, neste exato momento encontra-se no hospital recebendo cuidados médicos, já que esse direito lhe foi negado, passando inclusive por procedimento de tomografia diante das graves lesões que sofreu.
Já apuramos que o imbróglio ocorreu quando da tentativa de reentrada ao Camarote, onde o sistema de bilhetagem apresentou erro sistêmico, não sendo possível realizar o reconhecimento facial anteriormente cadastrado negando o acesso, mesmo estando com Camisa Oficial.
Diante da reiterada negativa de acesso, uma equipe da Guarda Municipal que passava pelo local, ao invés de dirimir o impasse, agiu de forma extremamente arbitrária, decidindo retirá-la do local sem qualquer justo motivo, aplicando um golpe desproporcional, conhecido como "mata-leão", além do uso indiscriminado de algemas, como divulgado em diversas fotografias. Nos chama atenção o fato da respectiva guarnição ser do Grupamento "Maria da Penha", cuja função precípua é acolher a mulher vítima de violência e não revitimá-la, além de não possuir câmaras corporais que registrassem suas respectivas ações.
Foi negado à vítima o contato com sua Defesa Técnica, acesso imediato a atendimento médico para cuidar das agressões sofridas durante a abordagem, além de não ter sido encaminhada para sala de acolhimento para atendimento psicossocial.
Não houve a identificação de supostas vítimas, clientes do citado camarote, que teriam sido mordidos pela acusada. Conclui-se que houve a criação de um factoide para esconder as diversas ilegalidades perpetradas a uma mulher vítima de violência sem que houvesse o devido acolhimento institucional, tanto é que após a submissão dos fatos à juíza plantonista, a acusada foi posta, imediatamente, em liberdade.
Esperamos que todos os fatos sejam devidamente investigados, com as respectivas responsabilizações e, por fim, que haja a devida absolvição das condutas que sequer cometeu.
Carlos André Franco M. Viana”