Com 8x2 para endurecer regras para big techs, STF suspende julgamento
Nesta quarta-feira, votaram os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia; análise será retomada nesta quinta-feira, 26
STF suspende julgamento sobre regras de responsabilidade para big techs, com maioria formada em favor da responsabilização após notificações extrajudiciais; análise será retomada nesta quinta-feira, 26.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 25, o julgamento sobre o regime de responsabilidade das plataformas digitais e a validade de regras do Marco Civil da Internet. A análise será retomada nesta quinta-feira, 26.
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O tribunal debate em quais circunstâncias redes sociais como X (antigo Twitter), Facebook e TikTok devem ser obrigadas a remover conteúdos criminosos ou ofensivos. Atualmente, o Marco Civil da Internet estabelece que as empresas só podem ser penalizadas se descumprirem uma ordem judicial específica.
O STF já formou maioria no entendimento de que as plataformas devem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilícitos após notificação de usuários, mesmo sem ordem da Justiça. A decisão final, que será vinculante para todo o Judiciário brasileiro, definirá os parâmetros para atuação das empresas de tecnologia frente a denúncias de ilegalidades.
Nesta quarta-feira, o ministro Edson Fachin votou pela manutenção da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil "A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior", afirmou.
Em sentido oposto, a ministra Cármen Lúcia e outros sete magistrados que já haviam votado anteriormente - Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes - entenderam que as big techs devem responder civilmente por conteúdos criminosos de terceiros.
Apesar da maioria formada (8 votos a 2), persistem divergências sobre a extensão das novas obrigações, o modelo de fiscalização e acompanhamento, e as instituições responsáveis pela regulamentação.
Enquanto oito ministros defendem a responsabilização com base em notificações extrajudiciais, Fachin e André Mendonça sustentam que apenas uma notificação judicial pode exigir a remoção de conteúdo. O ministro Nunes Marques deverá votar nesta quinta, quando o tribunal também definirá a tese a ser adotada como referência.