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Tuma diz que funcionários do Prodasen podem ser enquadrados

Terça, 24 de abril de 2001, 14h21
Os funcionários do Senado que participaram do processo de violação do painel da Casa poderiam ser enquadrados no Artigo 288 do Código Penal, que define o crime de formação de quadrilha, se fossem julgados criminalmente. A informação é do senador Romeu Tuma, corregedor-geral do Senado, que ouviu, pela manhã, Ivar Alves Teixeira, analista de sistema do Prodasen.

Para Tuma, o fato de Arruda ter confessado sua participação no crime não alivia a situação dos funcionários, mas pode servir como atenuante, no futuro, a coação que sofreram por parte do então líder do governo.

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