Os funcionários do Senado que participaram do processo de violação do painel da Casa poderiam ser enquadrados no Artigo 288 do Código Penal, que define o crime de formação de quadrilha, se fossem julgados criminalmente. A informação é do senador Romeu Tuma, corregedor-geral do Senado, que ouviu, pela manhã, Ivar Alves Teixeira, analista de sistema do Prodasen.Para Tuma, o fato de Arruda ter confessado sua participação no crime não alivia a situação dos funcionários, mas pode servir como atenuante, no futuro, a coação que sofreram por parte do então líder do governo.
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