Veto à “saidinha” é gesto midiático de Lula, diz advogado

Polêmica sobre saída de presos deixou de discutir aspectos que endureceram as regras através do Projeto de Lei 2253/2022

12 abr 2024 - 23h57
(atualizado em 13/4/2024 às 05h00)
Resumo
O presidente Lula vetou parcialmente a chamada “PL das saidinhas”, possibilitando a presos do semiaberto visitarem suas famílias em datas comemorativas. No entanto, a lei endureceu o monitoramento eletrônico e o exame criminológico, de forma considerada problemática pelo advogado Michel Melo, da Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, no Rio de Janeiro
Lula pareceu ter afrouxado a lei, mas foram mantidas aspectos que a endureceram; polêmica da "saidinha" dominou o debate
Lula pareceu ter afrouxado a lei, mas foram mantidas aspectos que a endureceram; polêmica da "saidinha" dominou o debate
Foto: Paulo Pinto/AB

Ao permitir, com veto parcial, que presos do semiaberto visitem suas famílias em datas comemorativas, o presidente Lula pareceu afrouxar as regras do Projeto de Lei 2253/2022, conhecido como “PL das saidinhas”. Porém, para o advogado Michel Melo, as regras endureceram em aspectos que não entraram no foco da polêmica: o monitoramento eletrônico e o exame criminológico.

Doutorando na Universidade Federal Fluminense (UFF), o advogado Michel Melo é assessor da Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJ Racial), organização que atua com ações de enfrentamento à violência de Estado na Baixada Fluminense (RJ).

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O advogado aponta vários problemas no PL. Não há estimativa do impacto orçamentário da compra de tornozeleiras eletrônicas, cujo uso aumentará muito, nem da realização de exames criminológicos, que passam a ser obrigatórios.

Esses exames seriam “subjetivos”, assim como o conceito de “baixa periculosidade”, diz o advogado. Confira a conversa que ele teve com o Visão do Corre.

O IDMJ Racial classificou o veto de Lula como midiático, por quê?

Sim. Ao contrário do que parece, o veto não tocou nos pontos mais restritivos do projeto de lei. Não atingiu o aumento do monitoramento eletrônico, nem o exame criminológico.

A proibição da "saidinha" para traficantes pode desencadear reação nos presídios, com muitos condenados por tráfico?

A saidinha é um direito da Lei de Execução Penal, garantida a toda pessoa privada de liberdade a partir de critérios objetivos. Não importa a natureza do crime, mas se os requisitos foram cumpridos ou não. Após a aprovação do atual Projeto de Lei, houve uma restrição maior a concessão desse direito.

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Advogado Michel Melo, do IDMJ Racial, aponta problemas no PL, além da polêmica da “saidinha”
Foto: Arquivo pessoal

O Estado tem condições de oferecer exames criminológicos suficientes?

O Projeto de Lei não trouxe uma análise do impacto orçamentário da realização do exame criminológico. Atualmente, faltam quadros técnicos, o que culminará no atraso das progressões de regime.

Por que o IDMJ Racial considera o exame criminológico subjetivo?

Não tem embasamento científico. Não à toa, o Conselho Federal de Psicologia, em sua Resolução nº. 009/2010, veda ao psicólogo a realização do exame criminológico.

Por que o conceito de “baixa periculosidade” também seria subjetivo?

A ideia de periculosidade é subjetiva pois é revestida de mero juízo de probabilidade, sem que exista qualquer critério científico apto a determinar a periculosidade de um indivíduo. Ademais, a periculosidade se instaura numa ideia de direito penal do autor, marcado pela punição das condições pessoais do indivíduo, e não, do fato, violando os preceitos da Constituição e do Código Penal.

Quanto vai custar a compra de novas tornozeleiras, cujo uso deve aumentar muito?

Como o Projeto de Lei não teve nenhum estudo de impacto financeiro, não tem como saber a quantidade de tornozeleiras que serão necessárias, como também, o seu custo total para os estados. Provavelmente, novas licitações ou aditivos dos contratos existentes terão que ser realizados para cobrir o déficit de tornozeleiras que surge a partir dessa alteração legislativa.

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Qual sua avaliação sobre o debate da PL 2253/2022?

O projeto possuía três eixos: saída temporária, monitoramento eletrônico e exame criminológico. Os últimos dois assuntos foram ocultados em grande parte da discussão sobre o projeto.

Fonte: Visão do Corre
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