Música dos Racionais MCs é aceita como obra literária para fins de remição de pena

A música “Diário de um Detento” foi lançada em 1997 e retrata o Massacre do Carandiru

19 set 2023 - 05h00
“Diário de um Detento” dos Racionais MCs, faz parte do álbum “Sobrevivendo ao Inferno”
“Diário de um Detento” dos Racionais MCs, faz parte do álbum “Sobrevivendo ao Inferno”
Foto: Reprodução: Instagram/racionaiscn - Créditos: Jef Delgado

“Diário de um Detento”, criada pelo grupo Racionais MCs, escrita por Mano Brown e Josemir Prado, faz parte do álbum “Sobrevivendo ao Inferno”, lançado no final de 1997 e narra um acontecimento brutal na história do Brasil. 

A música relata a vida diária dentro do presídio do Carandiru, situado em São Paulo. Os eventos, que ficaram conhecidos como o Massacre do Carandiru, aconteceram no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 indivíduos reclusos foram mortos pela polícia durante uma rebelião.

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Este ano, em Umuarama, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve o reconhecimento da letra de “Diário de um Detento” como obra literária, permitindo seu uso para fins de remição de pena.

A roda de leitura para remição de pena da Faculdade Alfa Umuarama, projeto concebido pelo psicólogo e servidor da DPE-PR Clodoaldo Porto Filho, também professor da universidade, acontece mensalmente e tem como objetivo a redução de pena de pessoas presas.

Uma vez que comprovem ter lido uma obra literária, recebem uma redução de quatro dias. O projeto visa à leitura de textos, debates e a realização de avaliações por meio de uma produção textual, que pode incluir resenhas, relatórios e questionários.

Em março deste ano, a DPE-PR submeteu ao Juízo da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Umuarama, um requerimento de remição de pena de 12 dias de um dos participantes do programa pela leitura das obras “Pequeno Manual Antirracista” de Djamila Ribeiro, “Carta de Paulo Freire aos Professores”, escrita pelo renomado educador brasileiro, e a letra da música “Diário de um Detento”, dos Racionais. 

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) levantou uma objeção ao pedido, porém o Juízo decidiu conceder a remição de 12 dias. Posteriormente, no mês de maio, o MPPR recorreu, argumentando que a leitura de um artigo ou letra de música não seria o bastante para a remição de pena, questionando também a ausência de um documento ou resenha produzida pelo detento.

Entretanto, no final de agosto, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) rejeitou o apelo do Ministério Público de forma unânime, confirmando assim os 12 dias de remição de pena.

Fonte: Visão do Corre
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