STF considera inconstitucional proibir gays de doarem sangue

Na semana passada, Suprema Corte já tinha alcançado votos suficientes para derrubar regra específica que proíbe doações por 12 meses após a última relação sexual

8 mai 2020 - 09h26
(atualizado às 09h58)

O Supremo Tribunal Federal já considera inconstitucional as regras do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem "homens que fazem sexo com homens" de doarem sangue por um ano após a última relação sexual. Até então, havia maioria favorável apenas à suspensão do período de 12 meses de abstinência sexual, mas não sobre a inconstitucionalidade da restrição.

Com o voto favorável do ministro Ricardo Lewandowski na madrugada desta sexta-feira, 8, a Suprema Corte atingiu os seis votos necessários para que a portaria do Ministério da Saúde e a resolução da Anvisa sejam consideradas inconstitucionais. Já haviam votado a favor da ação os ministros Edson Fachin, relator do processo, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

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Regras da Anvisa e do Ministério da Saúde proibiam a doação de sangue por "homens que fazem sexo com homens" pelo período de 12 meses após a última relação sexual
Regras da Anvisa e do Ministério da Saúde proibiam a doação de sangue por "homens que fazem sexo com homens" pelo período de 12 meses após a última relação sexual
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão Conteúdo

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello foram os únicos que divergiram do relator. Entretanto, Moraes também defendeu em seu voto que o prazo de um ano de abstinência sexual por homens que se relacionam com homens fosse derrubado, mas sugeriu que o material coletado fosse armazenado pelo laboratório. Só depois de uma nova janela imunológica, ainda a ser definida pelo ministério, que a doação seria efetivada.

Tanto a portaria 158/2016 do Ministério da Saúde quanto a resolução 34/2014 da Anvisa foram feitas com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desaconselhou a doação de sangue por homens gays na década de 1980, durante o auge da epidemia do HIV/Aids. Em uma manifestação obtida pela Aliança Nacional LGBTI, que atuou no caso como amiga da Corte (amici curiae), a diretora-geral adjunta do departamento de Cobertura Sanitária Universal da OMS, Naoko Yamamoto, reconheceu que as diretrizes do órgão foram elaboradas em um momento quando as pesquisas sobre o risco nas transfusões de sangue ainda estavam evoluindo. No documento entregue ao STF, ela afirmou que, nos últimos anos, houve um avanço considerável com relação à coleta segura desses dados.

Com a pandemia do coronavírus, a Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora de alimentos e drogas dos Estados Unidos, e o Centro de Controle de Doenças (CDC) a diminuírem o limite de tempo para doação por homens gays de 12 para três meses. A decisão foi publicada em 2 de abril, quando 2.700 unidades de sangue da Cruz Vermelha foram fechadas no país devido a preocupações com a aglomeração de pessoas em locais de trabalho

Ainda não votaram os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento, que segue no plenário virtual, termina nesta sexta.

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