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STF nega progressão de regime para Daniel Silveira

Ministro Cristiano Zanin foi o relator do processo; outros ministros seguiram seu voto

28 abr 2024 - 11h54
(atualizado às 12h36)

O Supremo Tribunal Federal (STF)  rejeitou o pedido de progressão de regime fechado para semiaberto feito pelo ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido). O político havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão em 2022 por ameaça ao Estado Democrático de Direito.

STF nega pedido de de progressão de pena para Daniel Silveira
STF nega pedido de de progressão de pena para Daniel Silveira
Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados / Perfil Brasil

O julgamento do recurso aconteceu nesta sexta-feira (26) por meio do plenário virtual, que contou com a presença de todos os membros do STF. Foram 11 votos a favor e nenhum contra.

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Cristiano Zanin foi o relator do processo, e afirmou que a pena estabelecida originalmente "não merece reforma ou qualquer correção". O ministro também negou a solicitação de habeas corpus ao ex-deputado federal.

Silveira contra o STF: relembre o caso

Daniel Silveira foi denunciado pela Procuradoria Geral da República em fevereiro de 2021. Um dia antes, ele havia postado um vídeo direcionado ao STF que, de acordo com a Corte, ia além do "mero excesso verbal, na medida em que atiça seguidores e apoiadores".

Em abril de 2022, o STF condenou o congressista a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. O então presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto presencial a Silveira (perdão jurídico por parte do Estado), mas a decisão foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2023.

Após perder o mandato em fevereiro de 2023, o ex-deputado ficou sem o foro privilegiado. Na mesma época, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu que ele fosse detido por descumprir medidas cautelares. Desde então, segue preso por condenação.

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Mais recursos negados

No início deste mês, Moraes já havia negado o mesmo pedido de progressão de pena para Silveira. Além disso,  o ministro multou o advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria em R$ 2.000 por apresentar solicitações de diminuição com argumentos já impossibilitados pelo período de pena cumprido.

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