O rodízio municipal de veículos em São Paulo será suspenso nesta sexta-feira (03), devido ao feriado da Paixão de Cristo. A medida beneficia milhares de motoristas que circulam pela capital paulista e foi confirmada oficialmente pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) na última quarta-feira (01). Com a decisão, a circulação de automóveis está totalmente liberada em todo o centro expandido da cidade durante os períodos da manhã e da tarde. Segundo informações do Jornal do Carro do Estadão, a suspensão faz parte do planejamento operacional para feriados prolongados, visando facilitar o deslocamento de quem permanece na metrópole ou está de passagem.
Além da suspensão do rodízio de carros, a prefeitura também liberou outras restrições que costumam impactar o tráfego pesado e fretado na cidade. Não estarão em vigor o rodízio de caminhões e nem as regras da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC). Da mesma forma, a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) fica suspensa durante todo o feriado religioso. Outro ponto importante para os condutores é a liberação das faixas exclusivas de ônibus para a circulação de veículos leves, o que geralmente contribui para uma melhor fluidez nos principais corredores de trânsito da capital paulista.
Apesar das liberações, alguns serviços e regras de estacionamento seguem ativos. A CET informou que a ciclofaixa de lazer será ativada tanto na sexta-feira 3 (sexta-feira) quanto no domingo 5 (domingo), seguindo o padrão tradicional adotado em datas festivas. Já o sistema de estacionamento rotativo pago, a famosa Zona Azul, funcionará normalmente conforme a sinalização específica de cada via. É fundamental que o motorista fique atento às placas de cada quarteirão para evitar multas indesejadas, já que a fiscalização de estacionamento não sofre alterações como as regras de circulação.
Em dias úteis comuns, o rodízio paulistano restringe veículos no centro expandido nos horários de pico, das 7h às 10h e das 17h às 20h. A restrição é baseada no final da placa, começando com os dígitos 1 e 2 na segunda-feira e terminando com 9 e 0 na sexta-feira. Transitar em horários proibidos é considerado uma infração de natureza média pelo Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento gera uma multa no valor de 130,16 reais e acarreta o acúmulo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo. Com a suspensão temporária, os motoristas com placas de final 9 e 0 poderão rodar livremente neste feriado sem o risco de penalidades.