A EPTC recolheu oito veículos abandonados no Morro da Cruz, em Porto Alegre, durante a Operação Janelas Quebradas. A ação integra a Lei das Sucatas para combater riscos à segurança e à saúde. Pela legislação atual, veículos deteriorados parados há mais de 15 dias são notificados e podem ir a leilão se não forem retirados. Em 2025, mais de 1,3 mil veículos já foram removidos na capital gaúcha, que conta com apoio da população por canais oficiais de denúncia como o 156.
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizou, nesta sexta-feira (28) a terceira fase da Operação Janelas Quebradas, no Morro da Cruz, bairro Partenon, na Zona Leste de Porto Alegre. A ação contou com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), da Secretaria Municipal de Segurança, e resultou no recolhimento de oito veículos em situação de abandono.
A operação integra as ações previstas pela Lei Municipal nº 10.837/10, conhecida como Lei das Sucatas, que regulamenta a remoção de veículos deteriorados ou deixados por longos períodos em vias públicas. Além de comprometer a paisagem urbana, o abandono desses veículos pode afetar a segurança viária e a organização da cidade.
Fiscalização - As equipes de Inspeção Veicular da EPTC realizam diariamente vistorias em todas as regiões da Capital, a partir de denúncias registradas nos canais oficiais. Quando é constatada uma situação de abandono, o proprietário é notificado e tem prazo de dez dias para retirar o veículo da via pública.
Se a remoção não ocorrer dentro do prazo, poderá ser recolhido ao pátio da EPTC. Caso não haja manifestação do proprietário após 60 dias de permanência no pátio, poderá ser levado a leilão pelo Município, conforme a legislação vigente. "Carros abandonados podem virar ponto de descarte de lixo, foco de pragas, esconderijo para criminosos e representar risco para pedestres", explica o o coordenador de Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum Bernardo.
Prazo - Desde maio deste ano, o prazo para caracterização de abandono foi reduzido de 30 para 15 dias pela Lei Municipal nº 14.239/25. A alteração torna o processo de fiscalização e retirada mais ágil. "Não basta estar estacionado na rua por mais de 15 dias. É necessário que o veículo reúna outras características previstas na legislação para ser considerado em abandono. Confirmada essa condição, iniciamos o procedimento de notificação e retirada", destaca o coordenador. Além do tempo superior a 15 dias na via pública, para caracterizar o abandono o veículo precisa apresentar sinais de deterioração, como pneus murchos, ausência de rodas, vidros quebrados, vandalismo, ferrugem acentuada ou falta de identificação.
Resultados - Em 2025, mais de 1,3 mil veículos abandonados em vias públicas foram retirados pela EPTC. No período, foram registradas cerca de 1,6 mil ocorrências, com índice de resolutividade superior a 80%. Mais de 90% dos casos foram solucionados pelos próprios proprietários, que retiraram os veículos das vias públicas após a notificação da EPTC.
Denúncias - A participação da população é fundamental para identificar e agilizar o atendimento aos casos de veículos em situação de sucata ou abandono. As denúncias podem ser feitas pela Central do Cidadão 156, opção 1, ou pelo número 118, pelo aplicativo 156+POA ou pelo formulário eletrônico disponível na Carta de Serviços da prefeitura. O atendimento funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados.