Nova lei publicada em 23/09/2026 endurece penas no Código Penal para furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis, abrangendo reclusão, multas, aumento de punição em casos agravantes e novas regras para receptação e crimes contra a ordem econômica.
O governo federal sancionou uma nova legislação que endurece as punições para furto, roubo e receptação de combustíveis e derivados de petróleo no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23.
A norma altera o Código Penal para fixar pena de reclusão (de 4 a 10 anos) e multa, para a subtração de petróleo, gás natural, biocombustíveis, álcool etílico carburante e óleos lubrificantes em instalações de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos, ferrovias, caminhões e embarcações.
A pena pelo furto desses materiais pode aumentar em um terço se houver arrombamento, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de servidor público. O aumento pode ainda chegar a dois terços se o roubo provocar incêndio, falta de abastecimento, poluição, interrupção de atividades, ferimentos graves ou morte.
Quais são as novas regras para a receptação no mercado de combustíveis?
Comprar, estocar, distribuir ou vender combustível de origem criminosa em atividade comercial passa a ser punido com reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. A regra enquadra qualquer modalidade clandestina de venda e prevê a interdição do estabelecimento pelo dobro do tempo da condenação.
Para quem adquirir produto cuja desproporção de preço ou condição de oferta indique origem ilícita presumida, a punição varia de 1 a 4 anos de reclusão, permitindo redução de um a dois terços caso o réu seja primário.
Condenações por crimes contra a ordem econômica no setor acarretam a perda de cargo ou emprego público, com inabilitação profissional pelo dobro da pena aplicada. O Poder Judiciário também passa a determinar a alienação antecipada dos bens e materiais apreendidos para evitar deterioração.