Regras anteriores criavam 'cidadania virtual', diz Corte Constitucional da Itália

Tribunal divulgou acórdão de decisão que manteve restrições no 'jus sanguinis'

30 abr 2026 - 11h31
(atualizado às 11h41)

A Corte Constitucional da Itália divulgou o acórdão do julgamento que manteve as restrições à transmissão da cidadania italiana por direito de sangue promovidas pelo governo da premiê Giorgia Meloni e declarou que as regras anteriores criavam uma espécie de nacionalidade "virtual".

Sede da Corte Constitucional, na Itália
Sede da Corte Constitucional, na Itália
Foto: ANSA / Ansa - Brasil

A decisão foi anunciada no último dia 12 de março e jogou um balde de água fria em ítalo-descendentes do mundo todo, que apostavam na Justiça para reverter as limitações criadas pelo chamado "Decreto Tajani", mas as motivações da sentença saíram apenas nesta quinta-feira (30).

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A corte sediada em Roma analisou questões de "legitimidade constitucional" levantadas no ano passado pelo Tribunal de Turim, após recurso apresentado por oito venezuelanos que perderam o direito de obter a cidadania jus sanguinis.

A ação denunciava uma suposta inconstitucionalidade no caráter retroativo do decreto, apresentado em março de 2025 pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, e convertido em lei pelo Parlamento dois meses depois.

O texto limitou o acesso à cidadania por direito de sangue, permitindo sua transmissão apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau (pais ou avós) que sejam exclusivamente cidadãos italianos ? ou tenham sido no momento da morte. Antes não havia limite geracional.

Segundo a Corte Constitucional, o "massivo fenômeno migratório, unido à ausência de limites à transmissão da cidadania por filiação, criou uma multidão de cidadãos estrangeiros dotados de uma cidadania italiana 'virtual', enquanto não certificada".

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"A legislação italiana representava um caso isolado em termos comparativos, porque outros países, ao longo do tempo, introduziram limitações à transmissão da cidadania por filiação", diz a sentença.

O acórdão também afirma que a legislação anterior permitia que "até mesmo indivíduos sem qualquer vínculo efetivo" com a Itália obtivesse a cidadania, bem como a "participação em decisões políticas até mesmo daqueles que não haviam contribuído para o progresso da comunidade".

"Improcedentes"

No julgamento, a Corte Constitucional considerou "improcedentes" duas questões levantadas pelo Tribunal de Turim. A primeira delas, que era um dos principais fundamentos da ação, apontava uma possível "violação de direitos adquiridos".

Quem já era cidadão não foi afetado pelo decreto, mas todos aqueles que não tinham apresentado um pedido de reconhecimento até 28 de março de 2025, data de entrada em vigor da medida, perderam esse direito.

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Os juízes constitucionais, no entanto, entenderam que a norma "não incide sobre posições consolidadas, isto é, sobre o status de quem já foi reconhecido como cidadão italiano, nem tampouco sobre a posição de quem apresentou o pedido ou recebeu a data para atendimento" antes do início das restrições.

A outra questão "improcedente" denunciava violações dos tratados da União Europeia, que atribuem a cidadania do bloco a qualquer pessoa que seja cidadão de um Estado-membro. Segundo a Corte Constitucional, esse argumento só seria válido em casos nos quais um país da UE tenha privado um indivíduo de cidadania já reconhecida.

Outras duas questões levantadas pelo Tribunal de Turim foram declaradas "inadmissíveis" pela Corte Constitucional. A primeira é aquela que acusava o Decreto Tajani de violar o artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determina que um indivíduo "não pode ser arbitrariamente privado de sua cidadania".

"A Corte observou que tal Declaração não é um ato internacional vinculante e que o juiz recorrente não explica por que dela decorreria uma obrigação internacional", diz a sentença.

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A segunda apontava uma possível violação de um protocolo do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que afirma que "ninguém pode ser privado do direito de entrar no território do Estado do qual é cidadão".

Para a Corte Constitucional, esse documento "garante o direito de permanecer ou entrar no território do Estado de que se é cidadão, não o direito de ter ou conservar a cidadania".

Após a divulgação do acórdão, os ítalo-descendentes agora voltam as atenções para outro julgamento na Corte Constitucional, em 9 de junho. Desta vez, os juízes analisarão questões de constitucionalidade levantadas pelos tribunais de Mântua e Campobasso, e advogados que acompanham o caso acreditam que esse processo é mais bem estruturado e completo do que o de Turim.

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