Portugal é condenado por ataque à liberdade de imprensa

28 jun 2011 - 10h55
(atualizado às 11h10)

A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) decidiu a favor de uma jornalista portuguesa que havia sido condenada em Portugal por ter divulgado na televisão cópias de um documento de acusação, por considerar que o gesto da repórter estava dentro da liberdade de informar.

A jornalista Sofía Pinto Coelho havia sido condenada a uma multa por ter mostrado na televisão cópias de atos judiciais no caso de um ex-comandante de polícia suspeito de ter violado o sigilo de um processo.

Em outubro de 2006, um tribunal português a considerou culpada de ter publicado cópias de um processo judicial, "o que estava proibido e era automaticamente condenável em virtude do código de procedimento penal" em vigor no momento do fato.

Na decisão, a CEDH destaca que "as autoridades portuguesas não fazem valer a razão pela qual a difusão de cópias havia prejudicado a investigação, nem de que forma a presunção de inocência do acusado teria sido violada".

Os juízes consideraram que "mostrar as cópias serviu para demonstrar a credibilidade das informações divulgadas, ao atestar a exatidão e autenticidade da informação". O Estado foi condenado a pagar à jornalista 4.000 euros por dano material.

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