O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a sentença judicial que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. A decisão de primeira instância também estendeu a absolvição à mãe da vítima, que figurava como ré no processo, de acordo com a CNN. O caso, ocorrido no interior do estado, gerou repercussão institucional e mobilizou órgãos de controle e proteção à infância.
Em decorrência da fundamentação da sentença, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências. A medida visa apurar a conduta dos magistrados responsáveis pela decisão. Segundo especialistas em proteção do UNICEF, a legislação brasileira estabelece parâmetros rígidos para o sistema de garantia de direitos, que devem ser aplicados independentemente de interpretações sobre vínculos sociais.
Luiza Teixeira, especialista da organização, reiterou a necessidade de os operadores do Direito cumprirem as normas vigentes, segundo a CNN. O movimento do Ministério Público para reverter a decisão já era monitorado por órgãos de assistência, conforme informações coletadas junto a canais de comunicação nacional.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme registros do portal jurídico Conjur, fundamentou-se na compreensão de que o acusado e a criança mantinham uma união estável, ou "casamento", que contaria com o consentimento dos genitores. O entendimento judicial citou a existência de um suposto vínculo afetivo para justificar a não condenação.
No entanto, integrantes do Legislativo Federal, como as deputadas Maria do Rosário e Erika Hilton, manifestaram-se sobre o caso. As parlamentares destacaram que a alteração na lei em 2009 consolidou o estupro como crime contra a pessoa, visando impedir que critérios de classe ou vínculos interpessoais fossem utilizados para relativizar a prática do ato contra menores de 14 anos.
Na tarde deste domingo (22), o edifício-sede do TJMG foi palco de protestos motivados pela repercussão da sentença. Manifestantes questionaram os critérios utilizados pela Justiça mineira para absolver tanto o homem quanto a mãe da menina.
A legislação brasileira define como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo a vulnerabilidade absoluta por presunção legal. O processo agora segue para análise em segunda instância, onde o recurso do MPMG será avaliado pelos desembargadores do tribunal.