Duas mulheres e um homem foram condenados pela 2ª Vara Federal de Santa Maria por submeterem uma mãe e seus dois filhos menores de idade a condições análogas à escravidão. A sentença, proferida pelo juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag, foi publicada na última sexta-feira (19). O crime ocorreu em uma propriedade localizada na zona rural do município da Região Central do estado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a família foi atraída de Salvador (BA) sob a falsa promessa de que a mulher atuaria como caseira em uma chácara. Contudo, ao desembarcarem no Rio Grande do Sul, os adolescentes foram forçados a realizar serviços pesados da construção civil e agropecuária, como cavar buracos, erguer cercas e carregar materiais. Pouco tempo depois, a mãe também foi obrigada a executar as mesmas tarefas.
Jornadas Exaustivas e Fuga na Madrugada
A investigação apontou que as vítimas eram submetidas a uma rotina degradante que violava os direitos humanos fundamentais:
Carga horária: As jornadas de trabalho começavam rotineiramente às 5h30 e se estendiam até as 22h.
Privações: A família não recebia qualquer tipo de remuneração, não possuía períodos regulamentares de descanso e sofria com a escassez de alimentação adequada.
Coerção: Os réus utilizavam ameaças e intimidações psicológicas para restringir a liberdade de locomoção do grupo.
Após cerca de uma semana sob o controle dos criminosos, a família conseguiu planejar e executar uma fuga da propriedade rural durante a madrugada, levando consigo apenas os pertences pessoais.
Fundamentos da Sentença e Penas Aplicadas
Em juízo, os acusados confirmaram a prestação dos serviços e a ausência de um acordo salarial formal. Eles alegaram que pretendiam abater dos futuros vencimentos os valores das passagens aéreas utilizadas para trazer as vítimas do Nordeste. O magistrado rechaçou o argumento, destacando que os réus se aproveitaram deliberadamente da vulnerabilidade socioeconômica da família para obter mão de obra gratuita.
"A curta duração do período de exploração não descaracteriza o delito. A gravidade das condições severas impostas às vítimas é suficiente para a configuração do crime", destacou o juiz Daniel Freitag na decisão, validando a consistência dos depoimentos da mãe e dos filhos desde a fase policial.
Cada um dos três réus foi condenado a 3 anos e 7 meses de reclusão. Por preencherem os requisitos legais, o juiz substituiu as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, convertidas em:
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
Pagamento de prestação pecuniária fixada em quatro salários mínimos.
Os condenados responderam ao processo em liberdade e ainda poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).