A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, no dia 5 de março, um mandado de prisão contra o ex-goleiro Bruno Fernandes. O ex-atleta do Flamengo é considerado foragido pela Justiça fluminense após o entendimento de que houve descumprimento das condições estabelecidas para a manutenção de sua liberdade condicional, de acordo com o g1. A decisão determina o retorno imediato do condenado ao regime semiaberto.
Bruno Fernandes foi detido inicialmente em 2010 e condenado em 2013 a uma pena superior a 22 anos de reclusão. Os crimes imputados incluem homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio. Segundo as investigações e a conclusão judicial da época, o crime ocorreu após cobranças relacionadas ao reconhecimento de paternidade do filho do ex-jogador, Bruninho Samudio.
O cronograma de cumprimento da pena registrou a permanência em regime fechado entre os anos de 2010 e 2019. Naquele ano, Bruno obteve a progressão para o regime semiaberto e, em 2023, recebeu o benefício da liberdade condicional, mediante o cumprimento de obrigações específicas perante o juízo.
O Poder Judiciário fundamentou a revogação do benefício em um deslocamento realizado pelo ex-goleiro no dia 15 de fevereiro. Bruno teria viajado para o estado do Acre para integrar a equipe do Vasco-AC sem a devida autorização judicial. Pelas regras da condicional, o condenado estava impedido de deixar o estado do Rio de Janeiro. Devido à ausência de apresentação espontânea para o retorno ao regime semiaberto, a situação processual foi atualizada para a condição de foragido.
A defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes, representada pela advogada Mariana Migliorini, informou que orientou o cliente a não se apresentar às autoridades no momento, segundo o g1. Os advogados argumentam que Bruno cumpriu as exigências do juízo durante os últimos três anos, incluindo atualizações de endereço e assinaturas regulares no patronato.
A estratégia da defesa consiste em aguardar a análise de um recurso contra a decisão da Vara de Execuções Penais. Segundo a representante jurídica, a apresentação imediata poderia acarretar a permanência do ex-jogador em regime fechado enquanto aguarda a vaga no semiaberto, medida que a defesa classifica como irregular perante a execução penal vigente.