A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou nesta sexta-feira (28) a soltura do proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, e de outros quatro executivos da instituição financeira. A decisão foi proferida pela desembargadora Solange Salgado da Silva no contexto da investigação que apura um suposto esquema, revelado pela Operação Compliance Zero na semana anterior.
Os cinco envolvidos serão submetidos a medidas cautelares diversas da prisão. Tais medidas incluem o uso de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de outras restrições durante o prosseguimento das investigações. Vorcaro estava detido desde a semana passada, tendo sido transferido recentemente para o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos após um período inicial na superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
A decisão do TRF-1 beneficia, além de Daniel Vorcaro, os seguintes executivos do Banco Master:
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Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio;
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Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia;
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Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria;
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Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio.
As restrições impostas aos cinco investigados envolvem uma série de obrigações. Além da vigilância eletrônica, os executivos deverão comparecer periodicamente ao Poder Judiciário. Fica estabelecida a proibição de manterem contato entre si, bem como com outras partes envolvidas, incluindo testemunhas, funcionários e ex-funcionários tanto do Banco Master quanto do BRB, utilizando-se de qualquer meio de comunicação, seja telefônico, internet ou intermediários.
Outras determinações incluem a restrição de deixar o município de residência sem prévia autorização judicial. Os passaportes dos executivos permanecem retidos, conforme entregues na semana anterior.
No texto da decisão que concedeu a liberdade provisória, a desembargadora Solange Salgado da Silva reconheceu a gravidade dos fatos em investigação e o vulto dos valores financeiros envolvidos. Contudo, a magistrada argumentou que a aplicação das medidas alternativas à custódia é uma ação suficiente, neste momento, para proteger o meio social, evitar a repetição de crimes, assegurar a ordem econômica e o regular andamento da persecução penal, além de coibir o risco de fuga.
Simultaneamente ao recurso deferido no TRF-1, a defesa de Daniel Vorcaro havia protocolado pedidos de habeas corpus em outras instâncias do Judiciário. As petições buscavam a soltura do proprietário do Banco Master junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No requerimento dirigido ao STJ, os advogados sustentaram a ausência de elementos concretos e individualizados que justificassem a manutenção da prisão. A defesa também alegou que não subsistiria o risco de o investigado praticar novamente os delitos apurados, dado que o Banco Central do Brasil (Bacen) já havia decretado a liquidação extrajudicial do Banco Master. A defesa enfatizou que a situação econômica da instituição já se encontrava protegida pela liquidação decretada pelo Bacen, não havendo mais interferência possível do proprietário na referida instituição.
O STF também foi acionado pela defesa de Vorcaro, com a argumentação de que a Justiça Federal, responsável por ordenar a prisão inicial, não seria o foro competente para tratar da matéria. O ministro Dias Toffoli foi designado relator desse pedido. Não há previsão de data para que essa questão de competência seja apreciada pela Corte Superior.