Fiscalização intensifica controle sobre organizações sociais

Com o aumento do repasse de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, cresce também o escrutínio do Ministério Público e dos Tribunais de Contas — e as organizações sem governança sólida ficam vulneráveis

1 jun 2026 - 12h57

O crescimento das parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil trouxe, junto com mais recursos e responsabilidades, um aumento expressivo da fiscalização. Ministério Público, Tribunais de Contas e outros órgãos de controle intensificaram o monitoramento sobre entidades que recebem verbas por meio de convênios, contratos de gestão e parcerias. Para as organizações que não investiram em governança, transparência e conformidade jurídica, o risco de intervenções, bloqueios de recursos e até dissolução compulsória é real e crescente.

Foto: Studio GStock / DINO

O advogado Tomáz de Aquino Resende tem uma perspectiva singular sobre o tema: trabalhou por 18 anos como Promotor de Justiça com atuação no velamento de fundações e associações beneficentes antes de se dedicar à advocacia especializada no Terceiro Setor. Essa trajetória lhe permite enxergar o problema dos dois lados. "Como promotor, acompanhei de perto o que acontece quando uma entidade cresce sem estrutura jurídica adequada. Os problemas raramente surgem de má-fé — na maioria das vezes, são consequência de desconhecimento sobre as obrigações legais que acompanham o recebimento de recursos públicos", relata.

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Para Resende, a governança de uma organização do Terceiro Setor começa pelo estatuto social, documento que precisa refletir com precisão a estrutura de poder, os mecanismos de controle interno e as finalidades da entidade. A existência de um conselho fiscal atuante, a prestação de contas regular e a adoção de práticas de compliance completam o que ele chama de arquitetura mínima de proteção institucional. "Um estatuto mal redigido ou desatualizado é a porta de entrada para a maioria dos problemas que chegam ao meu escritório. Ele define o que a organização pode fazer, como deve ser gerida e quais são as responsabilidades de cada dirigente. Ignorar isso é construir sobre areia", analisa o especialista.

O papel do advogado especializado vai além da defesa em casos de litígio. Resende defende que a atuação jurídica no Terceiro Setor deve ser essencialmente preventiva — participando da criação dos modelos de governança, orientando sobre obrigações acessórias e acompanhando as mudanças legislativas que afetam o setor. "A assessoria jurídica especializada não é um custo: é o que permite que a organização continue existindo e cumprindo sua missão social ao longo do tempo. Entidade que não se protege juridicamente está sempre a um relatório de fiscalização de distância de uma crise institucional grave", conclui.

O contexto normativo também evoluiu. A Lei das OSCs (Lei 13.019/2014) e as alterações promovidas em legislações das Oscips e das organizações sociais ampliaram as exigências de transparência e accountability para entidades que celebram parcerias com o Estado. Segundo Resende, muitas organizações ainda operam com estruturas concebidas antes dessas mudanças e não realizaram a devida atualização estatutária e procedimental para se adequar ao novo ambiente regulatório.

Website: https://aquinoresende.com.br/

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