Brumadinho: quais são os efeitos jurídicos de um dos maiores acidentes de trabalho do Brasil?

Como as vítimas da tragédia de Brumadinho devem proceder para ter direito às indenizações e ressarcimentos por conta do acidente?

29 jan 2019 - 17h26
(atualizado em 30/1/2019 às 15h45)

Na sexta-feira 25 de janeiro, a barragem da mineradora Vale se rompeu em Brumadinho, Minas Gerais, fazendo com que um mar de lama destruísse casas e a área administrativa da empresa na cidade, que fica na região metropolitana de Belo Horizonte.     Em recente entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o Procurador Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmou que a tragédia de Brumadinho pode ser o maior acidente de trabalho da história do Brasil, a depender do número de vítimas confirmadas quando do encerramento das buscas, salvamentos e resgates de vítimas ou de corpos.     Pouco mais de três anos após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, também em Minas Gerais, a mesma empresa é protagonista de mortes, desaparecimentos, lesões corporais, abalos físicos e psicológicos de empregados, terceirizados e da população como um todo - além dos danos ambientais ainda incalculáveis.     O rompimento da barragem atingiu a sede administrativa da empresa na cidade de Brumadinho (na qual estava situado o refeitório em horário de almoço dos empregados), além de outras áreas da região. A lista de desaparecidos é extensa e em cada atualização o número de mortes confirmadas aumenta. Já houve anúncio de medidas emergenciais tomadas pelo governo e pela empresa, como liberação de saques de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), antecipação do bolsa-família e até uma indenização de R$ 100 mil para cada família de mortos ou desaparecidos no desastre.    Mas, certamente, haverá um grande número de ações na Justiça do Trabalho dos empregados sobreviventes e dos familiares dos empregados que se tornaram vítimas fatais dessa tragédia.     As ações - que poderão ser individuais ou coletivas (estas movidas pelo Ministério Público do Trabalho ou Sindicato da categoria) - terão que enfrentar um tema trazido pela Lei 13.467/2017 (conhecida como reforma trabalhista), que não foi objeto de discussão nos processos das vítimas da tragédia de Mariana, pois as modificações trazidas pela nova Lei ocorreram posteriormente ao referido acidente.      "Isso porque a atual legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, estabelece um tabelamento para a indenização por danos morais, segundo o qual, caso acolhido integralmente o teor do artigo 223, G, § 1º, IV da CLT, o valor máximo para condenação em danos extrapatrimoniais não pode exceder a cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido", explica a advogada Luciane Adam, especialista em direito trabalhista e sócia do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados.     Assim, a Lei estabelece um teto com base no salário contratual da vítima (merecendo ser observada a literalidade da lei quanto ao salário contratual, e não remuneração), em casos de ofensas de natureza gravíssima.     "Analisando o caso concreto, se considerarmos duas vítimas fatais do acidente, uma com salário de R$ 1.000,00 e outra com salário de R$ 50.000,00, veremos que o "valor da vida" do empregado com menor salário, para fins de indenização, será de R$ 50.000,00. Já para o empregado com maior salário, o valor pode chegar a R$ 2,5 milhões", acrescentou Luciane.    A constitucionalidade do artigo que institui o tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais na Justiça do Trabalho é objeto de discussões em todo o Poder Judiciário - inclusive é matéria de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (ADI 5870). Isso pelo entendimento que o tabelamento da indenização fere ao princípio constitucional da isonomia, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da indenização aos danos causados.    As indenizações buscadas na justiça cível (como pode ocorrer no caso da pousada que foi destruída pelo rompimento da barragem) não sofrem tal tabelamento imposto pela legislação trabalhista.    "Para as vítimas que eram empregados terceirizados, ainda haverá a questão da responsabilidade do acidente de trabalho. De acordo com a atual legislação, a Vale do Rio Doce é apenas a responsável subsidiária (ou seja, apenas posteriormente à responsabilidade da empresa contratante). E a responsabilidade da empresa contratante sobre o acidente será mais um aspecto objeto de discussão no processo", afirma a especialista. Mas as discussões não param por aí.    "Ainda temos que levar em consideração os empregados que não foram vítimas diretas da tragédia: não sofreram danos físicos decorrentes do rompimento da barragem. Mas e os danos psicológicos decorrentes da perda de colegas de trabalho e da insegurança de trabalhar em uma empresa que novamente se vê como protagonista de um acidente dessas proporções? Certamente haverá danos de natureza psíquica", complementou Luciane.    As discussões judiciais serão acirradas e, além da gravidade do fato em si, as partes envolvidas e o próprio Poder Judiciário irão se deparar com a nova legislação trabalhista e decidir, nessas proporções, quanto vale a vida de cada vítima de um acidente como esse - talvez o maior da história do Brasil.

Foto: DINO / DINO

Website: http://www.gfsa.com.br

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