Redução de salários na Alesp é inconstitucional, diz MP-SP

Para procuradoria, medida não poderia ter sido decretada por meio de uma resolução

7 ago 2020 - 17h16
(atualizado às 17h42)

O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a redução de salários dos servidores comissionados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante a pandemia no novo coronavírus. Em parecer emitido na segunda-feira, 3, o MP alega que a resolução que determinou o corte temporário dos rendimentos dos servidores, da maneira como foi estipulada, seria inconstitucional.

Vista da Alesp em São Paulo (SP)
Vista da Alesp em São Paulo (SP)
Foto: Renato S. Cerqueira / Futura Press

O documento, que é assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior, reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que no início de maio barrou, em caráter liminar (provisório), o corte salarial. O desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do TJ-SP, argumentou então que, "sem anuência do servidor e por meio de Resolução, sem contrapartida alguma oferecida, o ato aproxima-se de uma natureza confiscatória", independentemente de seus motivos.

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A redução temporária do salário de servidores comissionados da Alesp foi aprovada no final de abril, junto com outras medidas para diminuir gastos internos da Casa - inclusive os salários dos próprios parlamentares - com o objetivo de destinar recursos ao combate à pandemia. No momento, a entrada em vigor da medida depende de julgamento no Órgão Especial do TJ-SP.

No documento em que defende a inconstitucionalidade da medida, o MP de São Paulo aponta que a decisão em relação ao tema não poderia ter sido feita por meio de uma resolução, alegando que esta não é a "espécie normativa adequada para tratar da fixação de remuneração de servidores do Poder Legislativo". No parecer, argumenta-se que uma decisão do tipo deveria ser tomada por meio de uma lei.

Na peça, Wallace Martins Paiva Junior também afirma que o corte direcionado aos servidores comissionados seria incompatível com o princípio da irredutibilidade do salário dos servidores. "Já está pacificado no Supremo Tribunal Federal que a garantia da irredutibilidade da remuneração alcança todos os servidores públicos, inclusive os ocupantes em cargo de comissão", diz o texto, que cita o artigo 115, XVII, da Constituição Federal.

A decisão da Alesp de reduzir o salário de servidores, embora desenhada de modo a poupar quem tem salários mais baixos, mirava os servidores comissionados, cujos salários são juridicamente mais fáceis de cortar. Conforme mostrou reportagem do Estadão, ao não contemplar os salários dos servidores efetivos da Casa, a medida afetaria os funcionários que ganham menos.

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