A Justiça concedeu liminar que suspendeu a cobrança de uma taxa estadual para ônibus fretados com base no número de veículos. A decisão, proferida pelo juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública, é de caráter provisório, e a matéria ainda deve ser analisada.
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De acordo com Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, autor da ação, a cobrança estabelecida pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos do Estado de São Paulo é ilegal porque se equipara a um imposto, sob a alegação de ser uma "remuneração dos serviços de gestão".
Fonte: Redação Terra