TSE rejeita multa a Dilma por propaganda antecipada

5 jun 2014 - 22h01

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do PSDB para multar a presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada. O partido alegou no tribunal que Dilma pediu votos e faz alusão a sua pré-candidatura à reeleição em entrevistas a rádios de São José do Rio Preto (SP), no dia 4 de abril.

O PSDB contestou uma resposta da presidente aos questionamentos de um jornalista sobre obras em ferrovias na região. ”Se eu tiver segundo mandato, se você votar em mim Alexandre (jornalista), então eu concluo", disse Dilma em determinado trecho da entrevista.

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Por unanimidade, o tribunal seguiu voto do relator, ministro Tarcísio Vieira. De acordo com o entendimento dele, Dilma não fez propaganda antecipada e as declarações foram feitas de forma informal, provocando risadas dos jornalistas que acompanhavam a conversa. A defesa da presidente sustentou que ela não fez promessas nas declarações e que não houve pedido de votos.  

Agência Brasil
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