TSE determina à Meta que se abstenha de favorecer páginas de apoio a Flávio e Nikolas

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Cueva, acolheu pedido de coligação de Lula e impôs multa de R$ 500 mil à empresa controladora de redes sociais em caso de descumprimento. Páginas são de apoiadores e reúnem mais de 8,6 milhões de seguidores. A reportagem procurou a empresa, Flávio e Nikolas, e aguarda resposta

25 out 2026 - 11h08
Resumo
O TSE determinou que a Meta não favoreça deliberadamente conteúdos de perfis ligados a Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, sob pena de multa de R$ 500 mil. A decisão atende a um pedido da coligação do presidente Lula para as eleições de 2026, após a empresa fornecer dados incompletos sobre algoritmos. Embora o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva não tenha confirmado manipulação, ele proibiu intervenções artificiais de alcance até o fim do pleito como medida preventiva da Justiça Eleitoral.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Boas Cuêva, determinou que a Meta, dona de redes como o Facebook, Instagram e do aplicativo WhatsApp, se abstenha de favorecer conteúdos de perfis de apoiadores do senador Flávio Bolsonaro (PL) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL). O ministro impôs multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.

A reportagem procurou a Meta, a campanha de Flávio e a assessoria de Nikolas e aguarda resposta.

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O despacho atende a pedido da coligação partidária do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediu a abertura de uma ação de investigação eleitoral pelo suposto benefício da Meta à campanha do senador Flávio nas eleições de 2026. Na mesma ação, os partidos pedem a cassação da chapa do PL.

Os perfis alvo da queixa da coligação lulista têm 8,6 milhões de seguidores somente nas páginas registradas no Instagram. Cueva havia determinado à Meta que informasse sobre sistemas de distribuição e recomendação de conteúdo em suas plataformas. A empresa enviou informações tidas como incompletas pelo ministro.

"Os esclarecimentos apresentados, embora contenham afirmações sobre a aplicação de critérios ordinários de distribuição, não permitem, neste exame preliminar, verificar integralmente os parâmetros efetivamente aplicados aos três perfis individualizados", afirmou Cueva, em decisão proferida na noite deste sábado, 25.

O ministro, no entanto, frisou que "essa insuficiência, contudo, não autoriza presumir, neste momento, a ocorrência de manipulação algorítmica ou de tratamento privilegiado". E ainda disse que "diferenças de alcance, engajamento ou distribuição não demonstram, por si sós, tratamento discriminatório entre candidaturas, pois podem decorrer de múltiplos fatores relacionados ao funcionamento regular das plataformas e à interação dos usuários".

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"Por outro lado, a utilização de intervenções manuais, configurações algorítmicas específicas ou mecanismos excepcionais destinados a favorecer deliberadamente determinada candidatura não se confunde com a distribuição ordinária de conteúdos e pode justificar atuação preventiva da Justiça Eleitoral", escreveu o corregedor.

O ministro determinou à "Meta que, de imediato, até o encerramento do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, se abstenha de promover, mediante intervenção manual, configuração algorítmica específica ou qualquer outro mecanismo de tratamento excepcional, amplificação artificial ou favorecimento deliberado dos conteúdos publicados nos perfis @flaviobolsonaro_go, @flaviobolsonaross3 e @nikolasferreiras2".

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