Toffoli susta campanha digital de Renan Santos, repasses do fundo eleitoral e participação em debate

Candidato à Presidência pelo Missão teria mantido perfis em redes sociais sem a devida comunicação ao TSE

31 ago 2026 - 14h56
(atualizado às 16h07)
Resumo
O ministro Dias Toffoli, do TSE, suspendeu a propaganda digital, o acesso ao fundo eleitoral e a ida a debates do presidenciável Renan Santos (Missão) e de seu vice. A decisão decorre da omissão de 16 perfis de redes sociais no registro da candidatura, conduta apontada como quebra de isonomia e indício de fraude. As plataformas devem suspender as contas sob pena de multa, e o político corre o risco de ter o registro indeferido ao final do processo caso não justifique a irregularidade.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização de propaganda eleitoral na internet de Renan Santos, o candidato do Missão à Presidência da República, bem como sustou repasses do fundo eleitoral à campanha, a realização de gastos com eventuais recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

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As proibições se estendem também ao vice na chapa, Aroldo Medina. Não há impedimento à realização de campanha nas ruas. A decisão foi tomada no processo que trata de eventuais irregularidades no registro de candidatura de Renan. Ao fim das apurações, ele corre o risco de perder o registro e ficar fora da disputa.

Renan Santos deixou de comunicar a Justiça Eleitoral sobre perfis em redes sociais
Renan Santos deixou de comunicar a Justiça Eleitoral sobre perfis em redes sociais
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

Segundo o Toffoli, Renan deixou de comunicar no tempo indicado por lei todas as contas que mantém em redes sociais. Essas informações devem ser prestadas no momento do registro, ou um dia após a criação de novos canais.

"A própria omissão de dados é indício de fraude á lei", escreveu o ministro. Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento do registro da candidatura.

"Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos", escreveu Toffoli.

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"A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves", diz a decisão. "O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação", conclui.

O ministro notificou os provedores de internet para adotarem providências para preservar os conteúdos postados a partir de 7 de agosto, data do registro da candidatura. Também ordenou que, em até seis horas, "procedam à suspensão dos perfis e à sua exclusão dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil".

O ministro também ordenou que os provedores forneçam em 24 horas dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7 de agosto. Em caso de descumprimento da ordem, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Por fim, o ministro determinou que o candidato e o partido informem a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral, reportem a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sites, blogs, redes sociais ou grupo de mensagens instantâneas.

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A defesa de Renan também terá de explicar a violação à regra eleitoral no mesmo prazo. A depender da explicação, Renan ficará sujeito ao indeferimento do registro de candidatura.

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