Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, cassados pela Câmara, perderam salários, benefícios financeiros, verbas parlamentares e prerrogativas como a imunidade, após acumular faltas e ligação com atos antidemocráticos.
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), cassados nesta quinta-feira, 18, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, vão perder, além da imunidade parlamentar e do próprio salário, uma série de benefícios para custear despesas pessoais e relacionadas ao exercício do mandato.
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Além do salário de R$ 46.366,19, Eduardo e Ramagem deixarão de receber verba de gabinete (R$ 133 mil), auxílio-moradia, assistência médica/odontológica, cota parlamentar (para passagens, alimentação, escritório, etc.) e ajuda de custo (no início/fim do mandato).
Cada deputado tem também direito a receber diárias quando viaja em missão oficial. Nas viagens nacionais, o valor é de R$ 842,00. Nas viagens internacionais, o valor da diária é de US$ 391,00 para países da América do Sul, e de US$ 428,00 para outros países. Com a cassação, ambos perdem também esse benefício.
Os deputados federais têm direito a receber auxílio-moradia de R$ 4.253,00 quando não ocupam um dos 447 apartamentos funcionais que a Câmara tem em Brasília. Sem mandato, os dois perdem esse benefício também, além de encargos trabalhistas como 13º e férias.
Prerrogativas
Além da questão financeira, os ex-deputados cassados também perdem algumas prerrogativas, como:
- Não poder ser processado, civil ou penalmente, por sua opinião, palavra ou voto;
- Só poder ser julgado no Supremo Tribunal Federal; - não pode ser preso, exceto prisão em flagrante por crime inafiançável; e
- Não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
Mandatos cassados
O mandato do deputado Eduardo Bolsonaro foi cassado após ele atingir o número máximo de faltas permitidas na Câmara. Segundo a assessoria da Casa, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro deixou de comparecer à terça parte das sessões deliberativas. Eduardo está morando nos EUA desde março deste ano, em uma espécie de "autoexílio".
Já com relação a Ramagem, a Câmara explicou que "a perda do mandato também foi com base no art. 55, inciso III e § 3º, da Constituição, tendo em vista que deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara". O deputado fugiu para o mesmo país que Eduardo, quando ainda estava na iminência de ser condenado por participação no planejamento dos atos de 8 de janeiro de 2023.