Revisão da vida toda: STF recebe pedido para poupar aposentados que já entraram na Justiça

Instituto de Estudos Previdenciários pede que decisão sobre revisão das aposentadorias só tenha efeitos a partir da publicação do acórdão e não afete segurados que aguardam desfecho de processos judiciais

28 mar 2024 - 13h48

Depois de fechar as portas para os aposentados pedirem a chamada "revisão da vida toda" ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Supremo Tribunal Federal (STF) precisará modular os efeitos da decisão.

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) apresentou uma questão de ordem para tentar limitar os efeitos do julgamento. O movimento é uma espécie de "contenção de danos".

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O Ieprev pede que a decisão do STF só tenha efeitos a partir da publicação do acórdão. Com isso, segurados que já entraram com ações na Justiça pedindo a revisão das aposentadorias seriam poupados. Levantamento do instituto localizou 102.791 ações judiciais sobre o tema.

"Não estamos lidando com valores exorbitantes com o condão de provocar colapso no erário. Não se mostra crível, tampouco razoável, fulminar um direito assegurado desde 2013 aos que ingressaram com suas ações antes da prolação do acórdão", diz um trecho do pedido assinado pelos advogados João Badari, Murilo Aith e Roberto de Carvalho dos Santos.

Com a decisão do STF, as normas de transição entre modelos previdenciários serão obrigatórias e os segurados não poderão optar pela regra mais benéfica.

O instituto também afirma que o Supremo Tribunal Federal reabriu um debate encerrado e, na prática, "desrespeitou" os votos dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que haviam se posicionado a favor da revisão da vida toda.

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O regimento interno do STF prevê que, mesmo após deixar o tribunal, os ministros aposentados têm seus votos considerados. No caso da revisão da vida toda, como a tese foi rediscutida em um novo processo, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que sucederam Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, puderam votar, e se manifestaram contra o mecanismo.

"Em respeito à Constituição Federal, ao Código de Processo Civil e ao próprio Regimento Interno do STF, jamais o mérito definido em um tema poderia ser (re)julgado da forma como o Tribunal procedeu", critica o Ieprev.

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