O TRE-SP condenou a deputada federal Renata Abreu e o candidato Ivan Silva, ambos do Podemos, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda irregular. A Justiça Eleitoral considerou que a dupla utilizou uma faixa gigante com efeito visual semelhante a um outdoor, prática proibida pela legislação, além de não identificar a sigla partidária de forma clara. A decisão rejeitou os argumentos da defesa e atendeu a uma ação movida pelo candidato a deputado federal Paulo Proieti (Novo).
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que concorre à reeleição, e Ivan Silva (Podemos), candidato a deputado estadual, por propaganda eleitoral irregular.
A dupla utilizou uma faixa panorâmica de "grandes proporções" com efeito visual equiparável ao de um outdoor, o que é vedado pela legislação. Além disso, o material não identificava de forma visível o partido.
A decisão foi publicada no último sábado, 29, e é assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Claudia Fonseca Fanucchi. Renata Abreu e Ivan Silva foram condenados solidariamente ao pagamento de multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto pela legislação eleitoral.
De acordo com a decisão, a faixa foi sustentada por apoiadores dos candidatos, em via pública, e apoiada em múltiplos suportes verticais. O material trazia fotografias dos candidatos, seus nomes, cargos disputados e números eleitorais em letras grandes. Para a juíza, as proporções e características aproximavam o material de um outdoor.
"A vedação legal não se restringe ao outdoor tradicional, alcançando igualmente engenhos, equipamentos ou conjuntos de peças publicitárias que, consideradas as circunstâncias concretas da exposição, reproduzam o mesmo resultado visual e comunicacional", afirma a decisão.
A defesa dos candidatos argumentou que a peça publicitária seria equiparável às bandeiras de campanha e que não haveria medição técnica que comprovasse suas dimensões exatas. A juíza rejeitou o argumento por os representando não terem apresentado elementos capazes de contestar o tamanho da faixa mostrada nas fotos anexadas ao processo.
Segundo ela, a mobilidade da faixa também não afasta a irregularidade, já que a vantagem obtida com a ampliação do alcance da propaganda "não desaparece pelo simples fato de o artefato ser removível ou transportável".
A decisão também apontou uma segunda irregularidade: a ausência de identificação clara do partido na propaganda. Segundo o processo, a sigla do Podemos aparecia em caracteres reduzidos, misturada a outras informações gráficas, o que não atenderia à exigência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A representação foi ajuizada por Paulo Proieti, empresário e candidato a deputado federal pelo partido Novo.