Alexandre de Moraes afirmou que tentar se perpetuar no poder ignorando a democracia caracteriza golpe de Estado, durante o julgamento de Jair Bolsonaro e aliados sobre a tentativa de impedir a alternância de governo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que querer "se perpetuar no poder" é golpe de Estado, durante o terceiro dia de julgamento dos réus envolvidos na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Sobre a tentativa de golpe, Moraes diz que houve a finalidade do governo que estava no poder na época de se manter no poder "sem um sistema de freios e contrapesos", diferente de quando um governo, pretende se manter definitivamente no poder. "Ou seja, ele pratica mediante violência ou grave ameaça, pratica atos executórios para impedir a republicana e democrática alternância do poder", segundo o ministro relator.
Moraes ainda explica que houve uma tentativa de impedir que o novo governo eleito democraticamente substituísse o governo Bolsonaro, que quis impedir a alternância do poder e quis "se perpetuar no poder independentemente da vontade popular".
"Quer se perpetuar no poder, independentemente de eleições livres. Quer se perpetuar no poder, simplesmente ignorando a democracia. E aí sim é o golpe de Estado. Então, aqui nós temos toda a imputação feita pela Procuradoria-Geral da República, mostrando, segundo a Procuradoria-Geral da República, a existência desses dois tipos penais", pontuou.
Moraes ainda afirmou que houve uso da deslegitimação das urnas eletrônicas, uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) para que o grupo se mantivesse no poder, configurando a tentativa de golpe. A divulgação de que as urnas estariam fraudadas e a tentativa de jogar a população contra o Poder Judiciário e as eleições seriam formas de desacreditar a democracia e permanecer no poder, segundo o ministro.
O relator reforçou que as urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral e as eleições livres e periódicas desde a redemocratização são motivos de grande orgulho do Brasil, e repudiou o uso delas para a tentativa de golpe.
“A organização criminosa se reuniu e, a partir de junho de 2021, passou a utilizar tanto a Abin quanto o GSI, e depois houve adesão de outros réus e outros órgãos públicos para estruturar a formação, criação e divulgação dessa narrativa mentirosa que ameaçava a integridade da Justiça Eleitoral”, seguiu.
Votos
O ministro Alexandre de Moraes será o primeiro a votar pela condenação ou absolvição de Jair Bolsonaro e outros sete aliados na ação penal da trama golpista, por ser o relator do caso. O julgamento foi retomado após mobilizações pró-anistia nas ruas de diversas cidades pelo Brasil no Sete de Setembro. A ordem de votação dos ministros é pré-determinada.
Depois é a vez de Flávio Dino, seguido por Luiz Fux. Na sequência, vem o voto de Cármen Lúcia. Por fim, os votos são encerrados pela manifestação do presidente da Turma, que no caso é Cristiano Zanin.
O julgamento
São réus no processo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; ex-ajudante de ordens Mauro Cid; almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier; ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL-RJ).
No relatório final, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus (com exceção de Ramagem) pelos crimes:
Organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos de prisão;
- Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos de prisão;
- Dano qualificado pela violência ou grave ameaça – pena de seis meses a 3 anos de prisão;
- Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos de prisão.
- As penas máximas somadas podem chegar a 43 anos.