Promoção alcança 11 mil policiais em SP a 5 dias da eleição e beneficia até preso por sequestro

Na maior promoção coletiva da história da Polícia Civil de SP, Tarcísio de Freitas promoveu de uma só vez 1.571 delegados, além de investigadores, carcereiros, escrivães, legistas e até auxiliares de necrópsia; lista inclui policiais investigados por corrupção e sequestro; governo de SP diz que evolução funcional não afasta eventual responsabilização criminal ou administrativa

30 set 2026 - 19h38
(atualizado em 1/10/2026 às 06h31)
Resumo
A cinco dias das eleições, o governo de SP promoveu 11.230 policiais civis e científicos com base na nova lei de promoção automática sancionada por Tarcísio de Freitas. O benefício gerou aumentos salariais e contemplou mais de 40% do efetivo, incluindo agentes investigados e presos por crimes graves, como sequestro e corrupção. A Secretaria da Segurança Pública afirmou que o processo seguiu critérios legais objetivos e que a legislação atual não veda a evolução funcional nesses casos específicos.

O governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira, dia 30, decreto datado do dia 29 com uma lista que inclui 11.230 nomes de policiais civis e de integrantes da Polícia Científica promovidos com base na lei sancionada por Tarcísio de Freitas, em 2 de abril, que estabeleceu a promoção automática de policiais no Estado. O número corresponde a mais de 40% de todo o efetivo das duas instituições somadas. Com as promoções, os policiais passam a receber salários maiores, além de adicionais e gratificações em muitos casos. Entre os agraciados pelo governo a 5 dias das eleições estão policiais investigados e presos por crimes graves.

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A reportagem procurou a Secretaria da Segurança Pública e o Palácio dos Bandeirantes questionando a administração sobre o que levou à promoção de policiais investigados ou presos. A pasta informou que a lei sancionada pelo governador foi regulamentada em decreto publicado em julho e que "o procedimento seguiu as etapas de avaliação, verificação de requisitos, recursos e deliberação do Conselho da Polícia Civil, sendo concluído em 28 de setembro". Segundo a SSP, "a evolução funcional não afasta eventual responsabilização criminal ou administrativa".

Entre os promovidos nesta quarta-feira está o carcereiro Milton Massaru Nakayama, preso no dia 22 de agosto pela Corregedoria da Polícia Civil sob a acusação de participar do grupo que agrediu e sequestrou um homem na zona leste de São Paulo. Imagens de câmeras das ruas mostram a abordagem da vítima, que foi colocada no porta-malas de um carro que imitava uma viatura policial.

Delegado João Eduardo da Silva foi um dos 11 presos na Operação Bazaar, deflagrada pela PF, pelo MP e pela Corregedoria
Delegado João Eduardo da Silva foi um dos 11 presos na Operação Bazaar, deflagrada pela PF, pelo MP e pela Corregedoria
Foto: Reprodução / Polícia Civil / Estadão

O crime aconteceu às 22h50 do dia 10 de agosto. Dele teria participado ainda ao investigador Rafael Schult, que, a exemplo do carcereiro, teve a prisão decretada pela Justiça. O carcereiro passou da primeira classe para a classe especial. Atualmente, ele está preso no Presídio Especial da Polícia Civil. Schult foi preso no último dia 24 pela Corregedoria. A vítima do sequestro continua desaparecida. As defesas de Massaru e a de Schult não foram localizadas pela reportagem. O espaço segue aberto.

Outro agraciado pela promoção desta quarta-feira foi o delegado João Eduardo da Silva, antigo titular do 35.º Distrito Policial e o principal alvo da Operação Bazaar em 5 de março. Naquele dia, ele foi preso por receber propina para frear investigações e proteger uma rede criminosa que era alvo constante de apurações da corporação.

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A operação -- deflagrada pela Polícia Federal, pelo Gaeco do Ministério Público e pela Corregedoria da Polícia Civil -- investigava um esquema milionário de achaques feitos com base em Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) que envolviam delegados, investigadores, doleiros e advogados. A defesa do policial, que hoje responde à acusação em liberdade, afirma que ele é "completamente inocente". Na megapromoção, João Eduardo foi agraciado com a ida da 1.ª classe para a classe especial, o topo da carreira, condição para que o policial possa ser nomeado diretor de um departamento ou mesmo chefe de toda a polícia. Sua remuneração base deve passar de R$ 19.729 para R$ 20.898, além de valores referentes a vantagens funcionais, como quinquênios e sexta-parte.

Portaria normativa assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Arthur Dian
Foto: Reprodução/Diário Oficial / Estadão

Na época em que a lei de promoção automática foi aprovada - ela previa ainda um aumento salarial de 10% para as carreiras policiais-, Tarcísio disse: "Desde o primeiro dia de mandato, trabalhamos pela valorização policial dentro de uma gestão fiscal responsável e equilibrada. O objetivo é garantir melhores salários aos profissionais que atuam incansavelmente para combater o crime e proteger a população. A valorização vem não só com reajuste salarial, mas com novas regras que facilitam a progressão nas carreiras de todos os policiais".

O investigador Marcos Vinícius de Souza Melo, que foi preso no dia 28 de agosto durante a Operação Merx, feita pelo Ministério Público em parceria com a Corregedoria da Polícia Civil, também é outro nome da lista de promovidos. Melo é suspeito de pertencer a um grupo que cobrava propina para liberar cargas ilegais de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos apreendidas pelos policiais civis

O investigador foi secretário adjunto de Segurança da prefeitura de São Sebastião, no litoral norte do Estado, função que ocupou durante apenas dois meses. Sua defesa também afirmava que ia provar sua inocência. O investigador foi agraciado com uma promoção da 2.ª classe para a 1.ª classe, o que lhe permitirá no futuro chefiar seus pares nos setores de investigação das delegacias da Polícia Civil.

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Delegados ouvidos pela reportagem afirmaram que, do ponto de vista objetivo, a Polícia Civil não podia impedir as promoções em razão do texto da lei sancionada em abril não prever como barreira para as promoções automáticas por tempo de serviço o fato de o policial ser alvo de investigação ou estar preso.

Pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa, as promoções na Polícia Civil passariam a ser semestrais, em julho e dezembro, mediante processo de avaliação "obedecidas as condições e exigências estabelecidas em decreto". Segundo ela, pode concorrer á promoção o policial civil que tem cumprido interstício mínimo de seis anos de efetivo exercício na classe em que estiver enquadrado. Na Polícia Civil elas vão da 3º classe à classe especial. Essa é a primeira promoção realizada no ano.

É preciso ainda que o policial tenha uma avaliação de desempenho satisfatória e concluídos cursos específicos de aperfeiçoamento. A última condição é que o policial não tenha sofrido penalidade disciplinar. No caso de advertência ou repreensão, ela não pode ter ocorrido nos 12 meses anteriores à promoção e no caso de multa ou suspensão, o tempo de interdição é de 24 meses. O texto não cita prisão ou acusação criminal, o que teria permitido a brecha para que policiais por crimes graves fossem promovidos.

Leia na íntegra a nota da SSP

"As promoções dos policiais civis resultam do processo semestral previsto na Lei nº 18.443/2026, publicada em abril e regulamentada pelo Decreto nº 70.771/2026 e pela Portaria DGP nº 23/2026, em julho. O procedimento seguiu as etapas de avaliação, verificação de requisitos, recursos e deliberação do Conselho da Polícia Civil, sendo concluído em 28 de setembro, dentro do prazo previsto, sem supressão de qualquer prazo legal ou regulamentar. A publicação das promoções decorre dessa conclusão, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto, conforme determina o decreto para o ciclo de julho.

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O processo segue critérios objetivos, como tempo de efetivo exercício, avaliação de desempenho, conclusão de curso específico e histórico disciplinar. Neste ciclo, a avaliação considera exclusivamente o desempenho entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, com base em registros funcionais e critérios como qualidade e quantidade do trabalho, assiduidade, pontualidade e eficiência. Os requisitos são verificados de acordo com os marcos temporais estabelecidos na legislação, que impedem a participação de policiais que tenham recebido advertência ou repreensão nos 12 meses anteriores à abertura do processo, ou multa ou suspensão nos 24 meses anteriores.

A evolução funcional não afasta eventual responsabilização criminal ou administrativa. Os impedimentos à promoção são aqueles expressamente estabelecidos na legislação."

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