Está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei complementar que torna obrigatório o plano de plantio de árvores para obras de construção ou ampliação de edifícios com área superior a 500m². A proposta é de autoria do vereador Roberto Robaina (PSOL).
Pelo texto, os empreendedores deverão apresentar um plano prevendo o plantio de, no mínimo, uma árvore para cada 10m² de área construída, priorizando espécies nativas da flora local. As mudas deverão ser plantadas no próprio empreendimento ou, caso não haja espaço, em local indicado pelo poder público.
Para a execução, será firmado um Termo de Compensação Vegetal, com aprovação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus). O projeto também prevê a emissão de um Certificado de Compensação por Transferência de Serviços Ambientais quando não for possível realizar todo o plantio previsto.
Em caso de descumprimento, as multas podem variar entre R$ 1.731 e R$ 28.855. Segundo o autor, a medida busca melhorar a qualidade de vida na cidade, reduzir enchentes, amenizar o calor e incentivar práticas de construção mais sustentáveis.