O presidente do TSE, Nunes Marques, ordenou a reativação total do canal "Exército do Lula" no WhatsApp, gerido por André Janones. O canal havia sido suspenso a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro por suposto envio de conteúdos inverídicos. A liberação ocorreu após a campanha petista cumprir a exigência de registrar a ferramenta na Justiça Eleitoral como meio de comunicação oficial, permitindo novas postagens e entrada de seguidores sem a necessidade de aguardar o prazo de 48 horas antes imposto.
BRASÍLIA — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal "Exército do Lula" no WhatsApp. A iniciativa de mobilização de eleitores pela internet é capitaneada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e estava suspensa por decisão da própria Corte.
Nesta terça-feira, 13, o próprio Nunes Marques já havia permitido que o canal retornasse ao ar desde que fosse registrado junto à Justiça Eleitoral como meio de comunicação oficial da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A exigência foi cumprida, mas ainda seria necessário aguardar prazo de 48 horas até a retomada do canal.
Em decisão nesta quarta-feira, 14, Nunes Marques determinou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, que promova o "restabelecimento integral do funcionamento do referido canal, inclusive quanto à possibilidade de novas publicações e de ingresso de seguidores".
A coligação petista havia pedido mais cedo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o canal de WhatsApp "Tropa do Flávio" fosse suspenso por 48 horas, ou pelo mesmo período que o canal "Exército o Lula" ficasse fora do ar.
A campanha de Lula alegava que era preciso conferir o mesmo tratamento aos dois canais para proteger a isonomia e paridade de armas no processo eleitoral.
Cronologia do canal 'Exército do Lula': entenda as decisões do TSE
Domingo, 11: Nunes Marques determinou a suspensão integral do canal após um pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a ferramenta transmitia conteúdos que o TSE já havia reconhecido como "inverídicos" a "milhões de pessoas, sob comando único".
No mesmo dia, em outro processo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do funcionamento do canal e submeteu o caso para apreciação imediata do plenário da Corte.
A sequência de decisões ocorreu por meio de dois processos. A campanha de Flávio protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp que estava nas mãos de Cueva. Além disso, o candidato do PL apresentou outro pedido alegando descumprimento de regras do WhatsApp para evitar os disparos em massa. Foi por meio dessa segunda ação que Nunes despachou.
Ainda na terça-feira, a campanha de Lula apresentou o registro no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), cadastrando o canal como um endereço oficial de comunicação da candidatura. Nunes Marques argumenta que o cumprimento da exigência não é o suficiente para a liberação do canal e reforça a necessidade de cumprimento das 48 horas de carência.