MPE pede cassação do registro de candidatura de Pezão

22 nov 2014 - 10h29
(atualizado às 10h32)
Candidato Luiz Fernando Pezão interage com eleitores em campanha no Rio de Janeiro, no dia 21 de outubro
Candidato Luiz Fernando Pezão interage com eleitores em campanha no Rio de Janeiro, no dia 21 de outubro
Foto: José Lucena / Futura Press

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação do registro de candidatura do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. O documento foi assinado, no último dia 12, pelo procurador regional eleitoral auxiliar Maurício da Rocha Ribeiro e divulgado nesta sexta-feira. O crime eleitoral que a campanha de Pezão cometeu, segundo o MPE, foi a utilização do chamado "gabinete itinerante", uma espécie de governo avançado, instalado em diversas comunidades para atender às demandas da população. O parecer deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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No parecer à ação proposta por Lindbergh Farias, então candidato pelo PT, Ribeiro detalhou a questão. “Narra o autor que o candidato Pezão, à frente do governo do estado do Rio de Janeiro, criou o programa social “gabinete itinerante”, em ano eleitoral, sem previsão orçamentária, com a finalidade de promover, pessoalmente, a imagem do governador no cenário político-eleitoral, sob o argumento de que o referido programa teria como objetivo ouvir as reivindicações da população.”

O procurador citou a Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que em seu Artigo 73 prevê a cassação do registro ou do diploma: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais": (... )Item IV - "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público"; […] Paragrafo 5º - "nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput"; e no parágrafo 10º, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º - "o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”.

No parecer, o procurador registrou as alegações finais da coligação Rio em 1º Lugar e de Luiz Fernando Pezão, argumentando que o gabinete itinerante deixou de funcionar em 16 de junho, antes do período eleitoral, “onde afirma a inexistência de gabinete itinerante durante o período eleitoral. Outrossim, afirma que desde quando assumiu o cargo de governador do estado (em abril de 2014) determinou que os órgãos públicos se instalassem provisoriamente em alguns municípios com a função precípua de ouvidoria”.

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Agência Brasil
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