Ministro Gilmar Mendes se declara impedido de votar sobre prisão do 'Careca do INSS' no STF

Gabinete se limitou reforçar regra de impedimento de ministro caso 'ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito'

26 set 2025 - 18h46
(atualizado às 18h56)
Ministro Gilmar Mendes no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Gilmar Mendes no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, se declarou impedido de votar a petição apresentada pela Polícia Federal que solicita a prisão de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, Maurício Camisotti e Nelson Willians Fratoni Rodrigues.

A petição, sob relatoria do ministro André Mendonça, trata de uma investigação que apura um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso tramita em sigilo no STF.

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Procurado, o gabinete do ministro disse que o motivo do impedimento foi baseado em trecho do Código de Processo Penal que estabelece que o juiz não pode atuar num caso quando "ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito".

A reportagem do Estadão também procurou a advogada Guiomar Mendes, esposa do ministro Gilmar Mendes, para saber se ela tem alguma relação com o impedimento, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Os também ministros do Supremo Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques têm até o dia 3 de outubro para manifestar seus votos no sistema eletrônico da Corte.

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