É enganoso o boato de que o presidente Lula convocou o Conselho da República para decretar estado de sítio por prever derrota eleitoral. O conteúdo distorceu uma orientação do coordenador de campanha Marco Aurélio Carvalho que, em 8 de setembro, sugeriu acionar o órgão consultivo diante de uma crise institucional no STF provocada pelo afastamento temporário do diretor-geral da PF. Contudo, a sugestão não foi acatada e a convocação jamais ocorreu, mantendo intactos os ritos democráticos previstos.
O que andam compartilhando: que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria convocado o Conselho da República, etapa que antecede a decretação de estado de sítio, por saber que perderá as eleições.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O conteúdo verificado distorce uma orientação que o presidente recebeu de seu coordenador de campanha em São Paulo, Marco Aurélio Carvalho, no dia 8 de setembro. Em meio à crise institucional no Supremo Tribunal Federal (STF), Carvalho orientou Lula a recorrer ao Conselho da República, colegiado de consulta e aconselhamento ao presidente sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. A convocação, porém, não chegou a ser efetivada.
Saiba mais: Formalizado pelo artigo 89 da Constituição, o Conselho da República é um órgão que serve para auxiliar o presidente em momentos de crise nas instituições ou de ameaça à democracia. O colegiado é formado pelo presidente da República e pelo vice, além dos presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria das duas casas legislativas, o ministro da Justiça e mais seis cidadãos brasileiros.
A orientação do coordenador da campanha de Lula para convocar o conselho foi dada após o ministro do STF André Mendonça afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no dia 8 de setembro. A decisão gerou tensão institucional e foi suspensa pelo presidente do tribunal, Edson Fachin, no dia seguinte.
Conforme mostrou o Estadão (aqui), Carvalho argumentou que a condução do impasse sobre o afastamento de Rodrigues precisaria ocorrer dentro das vias democráticas, respeitando os ritos das atribuições públicas do Estado e acionando as instâncias máximas de diálogo institucional. Reportagens publicadas pela imprensa mostram que a recomendação não foi seguida (aqui e aqui).
A decretação de estado de sítio não é simples, como sugere a postagem. Prevista nos artigos 137 e 138 da Constituição, a medida pode ser acionada pelo presidente em situações que ameacem a ordem e estabilidade do País, como uma grave comoção nacional, estado de guerra ou agressão estrangeira. Para isso, é necessário consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, que emitem pareceres não vinculativos sobre a necessidade da medida, e ter autorização do Congresso Nacional.