STF nega reduzir pena de Simone Vasconcelos por 'colaboração'

Recurso da ex-diretora da SMP&B pedia reconhecimento da colaboração, por ter cooperado nas investigações

15 ago 2013 - 16h40
(atualizado às 17h12)
<p>STF iniciou na quarta-feira segunda fase do julgamento do mensalão</p>
STF iniciou na quarta-feira segunda fase do julgamento do mensalão
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração movidos pela defesa da ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B Simone Vasconcelos. No recurso, ela reivindicava o reconhecimento como ré colaboradora, por ter indicado, durante depoimentos, destinatários de recursos repassados pelo esquema, mas o pedido não foi acolhido.

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Ex-diretora financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos foi condenada a mais de 12 anos de prisão em regime fechado por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ela foi considerada responsável pela distribuição de dinheiro do valerioduto, sacando dinheiro na boca de caixas e realizando pagamentos pessoalmente.

Simone admite ter entregado dinheiro para as pessoas indicadas e se defende das acusações alegando que era apenas funcionária e que obedecia ordens de seus chefes, sem saber o propósito dos pagamentos.

Simone alegava no acórdão que não dificultou as investigações e ajudou no acesso a planilhas de pagamentos de parlamentares. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, disse que a ré não pode ser considerada como “colaboradora”, como foi feito com o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson. “Em momento algum houve cooperação da embargante para o esclarecimento, ela sempre negou os atos ilícitos que praticou, assim como sempre sustentou a tese de que não agiu com dolo (intenção)”, disse. “A pretendida causa de redução da pena só pode ser aplicada ao acusado que, além de admitir a participação no delito, fornece as autoridades informações eficazes”, afirmou.

A ex-diretora da SMP&B também alega que a pena de 12 anos, sete meses e 20 dias era desproporcional em comparação com a pena do apontado como chefe do esquema, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, sentenciado a 10 anos e 10 meses. Para Barbosa, a conduta da ré foi reprovável. “Sua conduta possibilitou que os crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas fossem praticados ao longo do tempo”, disse.

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Simone alegava ter situação semelhante à da gerente da SMP&B Geiza Dias, absolvida no julgamento por ser considerada uma mera funcionária da empresa de Marcos Valério. Joaquim Barbosa alegou que o Supremo considerou a culpabilidade da ex-diretora inferior em comparação a outros corréus. “Ao contrário do que alega, sua culpabilidade foi considerada diferente dos outros acusados, considerados líderes ou mentores”, disse.

O ministro Roberto Barroso, que chegou à Corte este ano e não participou do julgamento, considerou a pena de Simone alta, mas, conforme critério que tem adotado, não defendeu a alteração da decisão.

Simone contestava, no acórdão, a pena imposta a ela, que foi superior à do considerado chefe da quadrilha do mensalão, o ex-ministro-chefe da Casa Civil, sentenciado a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. “Fiquei impressionado com a dureza da pena aplicada a esta embargante”, disse. “Se tivesse participado no julgamento, consideraria incluí-la na condição de ré colaboradora, na medida em que vi ela não só não dificultou a investigação, como ajudou com as listas de distribuição de valores. No entanto, não estou aqui para comentar o videotape”, comentou.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

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No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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