Entenda por que juiz rejeitou ação para retirar honraria dada por Lula a Janja

Primeira-dama recebeu em maio do ano passado a Ordem do Mérito Cultural

15 jan 2026 - 12h31
(atualizado às 13h34)
Resumo
A Justiça Federal rejeitou a ação para anular a honraria concedida por Lula à primeira-dama Janja, alegando que a decisão é de cunho político e discricionário, estando dentro da lei e sem base para intervenção judicial.
A cerimônia de entrega da honraria ocorreu em 20 de maio de 2024, no Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro
A cerimônia de entrega da honraria ocorreu em 20 de maio de 2024, no Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro
Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Justiça Federal julgou improcedente o pedido de um advogado para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva (Janja), principal condecoração da área no Brasil. A sentença foi assinada na segunda-feira, 12, pelo juiz federal Marcelo Cardozo Da Silva. Ainda cabe recurso.

O advogado que moveu o processo alegava que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade, já que a honraria foi dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), marido de Janja. Ele requereu que fosse reconhecida a ilegalidade do ato, com a sua respectiva anulação.

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A União, fazendo a defesa de Lula e Janja, argumentou que a ação popular não se prestaria a impugnar ato de cunho político, bem como não poderia servir como instrumento de mera contestação ou discordância.

No mérito, a defesa de Lula e Janja ainda destacou que a concessão da comenda observou a lei e que o ato concessivo era de cunho político e discricionário. 

Ao julgar o mérito, o o juiz Marcelo Cardozo da Silva pontuou que não é dado ao Poder Judiciário atuar em substituição ao Poder Público na análise da oportunidade e da conveniência da concessão, “salvo em situações que ultrapassam, de forma manifesta, o escopo normativo da honraria”. 

Segundo o magistrado, no caso da Ordem do Mérito Cultural, cabe exclusivamente ao presidente da República decidir quem “por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura” mereça o reconhecimento.

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O magistrado ainda pontuou que o currículo da beneficiária da honraria foi acostado aos autos e, após analisá-lo, constatou diversas atuações de Janja na área cultural, concluindo que “nesse panorama, inexiste excepcional hipótese de intervenção judicial”. 

A honraria foi dada a Janja em maio de 2025. Na ocasião, o Ministério da Cultura definiu Janja como uma "socióloga com atuação destacada em causas sociais, direitos das mulheres e combate à fome", e "engajada na promoção da cultura e da participação popular".

Fonte: Portal Terra
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