Juiz investigado por ligação com Cachoeira tem indenização negada

8 jan 2013 - 13h32
(atualizado às 13h34)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que condenou o Estado de Goiás e o procurador estadual Saulo de Castro Bezerra a pagar indenização por danos morais a um magistrado local. 

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Em dezembro de 2005, o promotor Saulo de Castro Bezerra deu uma entrevista divulgando as investigações contra o juiz. De acordo com ele, o juiz era suspeito de ter vendido a Cachoeira uma sentença em uma ação relacionado a jogos de azar

 
De acordo com a decisão, o procurador apenas se limitou a apontar os fatos investigados, e a “pessoa pública” tem o dever de prestação de contas à sociedade. “A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais”, afirmou o relator, ministro Castro Meira. 
 
O magistrado ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, o procurador e o Estado de Goiás foram condenados a pagar R$ 300 mil de indenização por ofensa a honra do magistrado, valor que foi reduzido para R$ 180 mil em segunda instância, ao fundamento de que a entrevista teria extrapolado o mero caráter informativo dos fatos à população.
 
O procurador, em uma de suas declarações, apontou a existência de uma fita que anunciava a venda de sentenças. E disse ser importante averiguar se o padrão de vida dos investigados era compatível com a renda recebida. “Nós queremos saber se o padrão de vida dessas pessoas é compatível com a remuneração que eles têm dos cargos públicos”, declarou. 
 
Prestação de contas
O ministro destacou que, ao mesmo passo que o servidor público deve cercar-se de prerrogativas para o fiel exercício da função, sobre ele também recai o ônus de prestar contas à sociedade. Para ele, o procurador atuou no cumprimento do dever legal do Ministério Público, limitando-se a responder as perguntas acerca do noticiado escândalo que envolvia membro do Poder Judiciário. 
 
Na entrevista concedida, segundo o ministro Castro Meira, o procurador teve o cuidado de colocar o magistrado na condição de suspeito, não sendo apontada categoricamente a autoria dos fatos investigados, o que reforçaria o descabimento de qualquer indenização. 
 
“Não se pode culpar o Ministério Público do Estado de Goiás pela repercussão natural que a gravidade do fato encontrou nos meios de comunicação”, disse o ministro. A condição de magistrado não poderia impor uma vedação à notícia do fato ou ao direito à sua divulgação. 
O julgamento foi realizado no dia 11 de dezembro, mas a decisão só foi divulgada pelo STJ nesta terça-feira.
 

Carlinhos Cachoeira

Acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.

Escutas telefônicas realizadas durante a investigação da PF apontaram diversos contatos entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (GO), então líder do DEM no Senado. Ele reagiu dizendo que a violação do seu sigilo telefônico não havia obedecido a critérios legais, confirmou amizade com o bicheiro, mas negou conhecimento e envolvimento nos negócios ilegais de Cachoeira. As denúncias levaram o Psol a representar contra Demóstenes no Conselho de Ética e o DEM a abrir processo para expulsar o senador. O goiano se antecipou e pediu desfiliação da legenda.

Com o vazamento de informações do inquérito, as denúncias começaram a atingir outros políticos, agentes públicos e empresas, o que culminou na abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do Cachoeira. O colegiado ouviu os governadores Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e Marconi Perillo (PSDB), de Goiás, que negaram envolvimento com o grupo do bicheiro. O governador Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro, escapou de ser convocado. Ele é amigo do empreiteiro Fernando Cavendish, dono da Delta, apontada como parte do esquema de Cachoeira e maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos.

Demóstenes passou por processo de cassação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Casa. Em 11 de julho, o plenário do Senado aprovou, por 56 votos a favor, 19 contra e cinco abstenções, a perda de mandato do goiano. Ele foi o segundo senador cassado pelo voto dos colegas na história do Senado.

Em 21 de novembro, após 265 dias preso, Carlinhos Cachoeira, deixou a penitenciária da Papuda, em Brasília. No mesmo dia, o contraventor foi condenado pela 5ª Vara Criminal do Distrito Federal a uma pena de 5 anos de prisão por tráfico de influência e formação de quadrilha. Como a sentença é inferior a 8 anos, a juíza Ana Claudia Barreto decidiu soltar Cachoeira, que cumpriria a pena em regime semiaberto.

No dia seguinte, o Ministério Público Federal (MPF) de Goiás pediu nova prisão do bicheiro, com base em uma segunda denúncia contra ele e outras 16 pessoas, todos suspeitos de participar de uma intensificação de ações criminosas em Brasília. O pedido foi negado pela Justiça.

No dia 7 de dezembro, Cachoeira voltou a ser preso. O juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara Federal de Goiás, condenou o bicheiro a 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão por diversos crimes relativos à Operação Monte Carlo e determinou sua prisão preventiva. A defesa recorreu e, quatro dias depois, o juiz federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu novo habeas-corpus e Cachoeira foi libertado.

 
Fonte: Terra
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