A desembargadora Silvia Rocha, corregedora-geral da Justiça de São Paulo, criou o Programa de Acompanhamento do Cumprimento do Teletrabalho (Pacto) para monitorar "rotativa e mensalmente" os juízes que despacham e assinam sentenças de suas casas. Ela advertiu que o descumprimento injustificado do mínimo de comparecimento presencial nos fóruns poderá acarretar a suspensão de autorização para atuação remota e medidas administrativas e disciplinares.
A espreita sobre magistrados que supostamente têm permanecido distante de seus gabinetes surgiu em meio a análises sistemáticas conduzidas pela Corregedoria-Geral da Justiça a partir de reclamações disciplinares, representações de partes e advogados e os dados colhidos em correições ordinárias e extraordinárias que revelaram "ocorrências pontuais, porém recorrentes, de descompasso entre as escalas de comparecimento presencial formalmente declaradas e a efetiva presença física de magistrados nas respectivas unidades judiciárias".
A Resolução 850 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece em seu artigo 24 que os magistrados que optarem pelo regime de teletrabalho deverão comparecer ao fórum pelo menos de três dias a quatro dias úteis por semana, dependendo da entrância (classificação da comarca).
Em todo o País, é cada vez maior o contingente de magistrados que não querem voltar a exercer suas funções presencialmente. Eles relutam em se deslocar de suas residências, muitas vezes distantes mais de 100 quilômetros do fórum. A pressão da classe é significativa.
Ao acolher a proposta de seus juízes auxiliares para instalação do "Pacto", a corregedora anotou que a medida "visa garantir maior credibilidade e segurança ao regime de teletrabalho de magistrados do tribunal, como meio de manter e aperfeiçoar essa forma de prestação jurisdicional". Por meio do "Pacto", a Corregedoria-Geral quer manter sob seu radar o atendimento do comparecimento presencial mínimo pelos magistrados de primeiro grau em todo o Estado.
Silvia Rocha embasou sua decisão no Regimento Interno do TJ - o maior do País, com 358 desembargadores e dois mil juízes - no artigo 93 da Constituição e, ainda, no artigo 36 da Lei Orgânica Nacional da Magistratura (Loman) que impõem ao magistrado o dever de residência e permanência no local da comarca, bem como o cumprimento regular do expediente forense.
Resolução do Tribunal de Justiça regulamenta o regime de teletrabalho e estabelece o comparecimento presencial mínimo obrigatório.
A disciplina do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado, compete ao Órgão Especial da Corte. E cabe à Corregedoria-Geral da Justiça a fiscalização do fiel cumprimento dos parâmetros ali estabelecidos.
A Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça, determina aos Tribunais a fiscalização efetiva do cumprimento das escalas de teletrabalho dos magistrados. Silvia Rocha destaca que o Código de Ética da Magistratura, em especial em seus artigos 11 e 31, veda o descumprimento reiterado de deveres funcionais e a utilização indevida do teletrabalho para afastamento injustificado da comarca.
A corregedora assinala a necessidade de fiscalizar o cumprimento das resoluções por meios adequados e eficientes, "afastando-se meios heterodoxos ou ineficientes, como controle de ponto, autodeclaração ou georreferenciamento".
Segundo ela, o cenário de reclamações disciplinares "embora circunscrito a uma parcela reduzida dos juízes em regime de teletrabalho, evidencia a insuficiência dos mecanismos atuais de verificação e recomenda a adoção de instrumento complementar de acompanhamento objetivo, apto a resguardar a credibilidade institucional do regime perante jurisdicionados, servidores e a sociedade".
Para Silvia, o "Pacto" também vai conferir respaldo e segurança funcional à maioria dos magistrados que "cumprem fielmente suas escalas de comparecimento presencial e que, na ausência de fiscalização adequada, acabam por suportar, de forma injusta, o descrédito gerado pelas irregularidades de poucos".
O que diz o 'Pacto'
O Programa de Acompanhamento do Cumprimento do Teletrabalho será destinado a verificar, rotativa e mensalmente, o atendimento do comparecimento presencial mínimo pelos magistrados de primeiro grau.
O acompanhamento abrangerá a totalidade dos magistrados de primeiro grau em regime de teletrabalho e será realizado de forma progressiva, em ciclos mensais que contemplarão, a cada período, parcela não inferior a 10% do universo, cabendo à Corregedoria-Geral da Justiça definir a ordem e o recorte territorial ou funcional de cada ciclo, de modo a assegurar cobertura integral e equilíbrio entre as Regiões Administrativas Judiciárias ao longo da gestão.
São indícios objetivos de presença física os seguintes eventos registrados nos sistemas eletrônicos do Tribunal: despacho, decisão ou sentença praticados na rede lógica do fórum (IP) com marcação "movimentação presencial"; realização de audiência presencial ou híbrida com presença do magistrado; carga física de autos; expedição de ato com retirada ou assinatura física; outros elementos que, cumulativamente, indiquem de modo objetivo a presença física do magistrado, apurados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O acompanhamento da presença física será aferido em confronto com o mínimo de comparecimento presencial fixado na Resolução nº 850/2021 para o respectivo regime de teletrabalho.
Os parâmetros de comparecimento presencial mínimo não serão exigidos nas hipóteses do Capítulo IV da Resolução nº 850/2021 (teletrabalho excepcional por motivo de saúde, gestação, lactante, responsável por pessoa com deficiência ou por menor de 12 anos, entre outras situações ali previstas).
Nas comarcas submetidas a correição ou qualquer atividade da Corregedoria-Geral da Justiça, será realizada análise automática do cumprimento da escala de teletrabalho por magistrados da comarca independentemente do objeto principal da atividade correcional, somando-se os resultados ao acompanhamento previsto neste provimento.
O descumprimento injustificado do mínimo de comparecimento presencial poderá acarretar a suspensão de autorização para o teletrabalho e as medidas administrativas e disciplinares cabíveis, observado o devido processo legal.
A Corregedoria-Geral da Justiça publicará relatório anual consolidado e estatístico do Pacto, preservado o sigilo individual.