Homem é condenado a 122 anos de prisão por duplo feminicídio na Paraíba

A Justiça da Paraíba condenou Francisco Vital da Silva a 122 anos e 11 meses de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Ingraça Vital, e da mãe dela, Maria Pereira.

29 mai 2026 - 11h10
(atualizado às 11h37)

A Justiça da Paraíba condenou Francisco Vital da Silva a 122 anos e 11 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira, Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, e da mãe dela, Maria Virgolino Pereira.

Ingraça Vital e a mãe, Maria Pereira.
Ingraça Vital e a mãe, Maria Pereira.
Foto: Reprodução / Portal de Prefeitura

O crime de duplo feminicídio ocorreu na zona rural do município de Coremas, no Sertão do estado. O julgamento foi realizado no Plenário do Tribunal do Júri da Comarca da cidade na segunda-feira, 25 de maio.

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Na sentença,o juiz Osmar Caetano Xavier acolheu integralmente o veredito do Conselho de Sentença, que, por maioria, reconheceu a autoria dos dois crimes, além das causas de aumento apontadas na denúncia do Ministério Público.

O caso

O crime ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2025, na residência da vítima Ingraça, localizada no Sítio Torrões, zona rural de Coremas.

De acordo com os autos, o acusado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que havia terminado três meses antes do crime, e foi até o local com um revólver calibre 38, onde executou o plano de matar a ex-esposa.

Os filhos do casal, de 14 e 16 anos, perceberam a presença do pai armado e pediram que ele não cometesse o ato, mas foram ignorados. Francisco efetuou dois disparos de arma de fogo na cabeça de Ingraça, que morreu por trauma cranioencefálico.

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Ao ouvir os disparos, Maria Virgolino Pereira, mãe da vítima e avó das crianças, se aproximou para prestar socorro à filha, recebendo, também, três tiros na cabeça, vindo a óbito no local.

Após os crimes, Francisco Vital tentou o suicídio com um tiro no ouvido, mas sobreviveu e foi preso em uma casa vizinha.

A decisão do Júri

A acusação pediu a condenação pelo duplo feminicídio, enquanto a defesa requereu a desclassificação do crime contra Maria Virgolino para homicídio simples e o afastamento de qualificadoras. O Conselho de Sentença, no entanto, rejeitou as teses defensivas e reconheceu integralmente a acusação.

Em relação à vítima Ingraça Rejane, o Júri reconheceu a prática de feminicídio com os agravantes de ter sido usado meio cruel (múltiplos disparos na cabeça), o que dificultou a defesa da mulher, ainda considerou o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos e pela vítima ser mãe de menor de idade.

Quanto à dona Maria Virgolino, foram reconhecidas os agravantes de ter sido usado meio cruel, dificultando a defesa, presença física dos netos e a condição de a vítima ser maior de 60 anos.

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Penas

Pela morte de Ingraça Vital, a pena foi fixada em 62 anos e 6 meses de reclusão. Já para o caso de Maria Virgolino, a pena foi de 60 anos e 5 meses de reclusão.

As penas foram somadas, totalizando 122 anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. O juiz determinou a execução imediata da pena.

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