Padrasto é condenado a mais de 46 anos de prisão por estupro de vulnerável contra enteada em Panambi

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado a 46 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável continuado praticado contra a própria enteada. A vítima tinha 12 anos à época do início dos crimes. A sentença foi proferida na terça-feira […]

29 out 2026 - 10h39
Resumo
Em Panambi (RS), um homem foi condenado a 46 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável continuado contra a enteada, que tinha 12 anos no início dos abusos. Os crimes ocorreram entre 2024 e 2025 sob constantes ameaças. Um teste de DNA comprovou a paternidade do réu na gravidez da jovem, que realizou um aborto legal. A Justiça considerou agravantes como abuso de autoridade e violência psicológica, mantendo a prisão preventiva do agressor, que não poderá recorrer em liberdade.

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado a 46 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável continuado praticado contra a própria enteada. A vítima tinha 12 anos à época do início dos crimes. A sentença foi proferida na terça-feira (27) pelo Poder Judiciário de Panambi.

Conforme a acusação conduzida pelo promotor de Justiça Daniel Mattioni, os abusos ocorreram entre setembro de 2024 e agosto de 2025, na residência da família, localizada na zona rural de Panambi, no Noroeste gaúcho. O réu se aproveitava dos momentos em que ficava a sós com a adolescente para cometer as agressões sexuais, mantendo a jovem sob constantes ameaças para impedir denúncias.

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Provas periciais e consequências à vítima

O processo judicial reuniu elementos técnicos e periciais conclusivos que subsidiaram a condenação:

Exame genético (DNA): laudo pericial comprovou que o agressor era o pai biológico do feto gerado pela vítima;

Depoimento especial: a adolescente prestou depoimento em formato protegido e humanizado, apontado pelo juízo como coeso e determinante;

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Interrupção legal e apoio clínico: em razão da gravidez decorrente da violência sexual, a menor foi submetida ao procedimento médico legal de aborto e incluída em acompanhamento psicológico contínuo.

Dosimetria da pena e manutenção da prisão

Na sentença condenatória, foram aplicadas as causas de aumento e agravantes previstas no Código Penal referentes ao abuso da autoridade familiar (condição de padrasto), violência psicológica reiterada, continuidade delitiva ao longo de quase um ano e a gravidez resultante do delito.

A Justiça manteve a prisão preventiva do condenado, que não terá o direito de recorrer em liberdade, sendo determinada a imediata permanência em estabelecimento prisional fechado.

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