O que acontece após Justiça suspender processo que pode levar a fim de contrato da Enel em São Paulo

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que está 'avaliando a decisão e as ações que serão tomadas'; liminar foi concedida após distribuidora acionar Justiça

19 mar 2026 - 20h02

A liminar concedida à Enel Distribuição São Paulo pela Justiça Federal nesta quinta-feira, 19, suspende o andamento do processo administrativo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que discute a caducidade da concessão da distribuidora.

A decisão judicial provisória ocorre após a Enel acionar a Justiça contra a Aneel na última quarta-feira, 18. A liminar valerá até o julgamento do mérito da ação.

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Em nota, a Aneel informou que está "avaliando a decisão e as ações que serão tomadas para assegurar suas prerrogativas e competências legais".

Na decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros declarou sem efeito o voto do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que recomendou o fim do contrato da Enel na Grande São Paulo. Ele foi o primeiro integrante da diretoria da autarquia a se manifestar, no dia 24 fevereiro deste ano.

Feitosa, porém, havia concedido à Enel o prazo até o dia 26 de fevereiro para se manifestar. Segundo a juíza, o voto do diretor anterior à data fere a Constituição Federal, que garante "aos administrados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa".

Os outros quatro diretores da Aneel teriam até a próxima terça-feira, 24, para apresentar seus votos. Na decisão, porém, a juíza determinou a suspensão da sessão marcada, evitando que a agência tome uma decisão antes da análise judicial do caso.

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Liminar da Justiça suspende processo administrativo sobre caducidade de contrato de concessão da Enel São Paulo
Liminar da Justiça suspende processo administrativo sobre caducidade de contrato de concessão da Enel São Paulo
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

A juíza acatou ainda a alegação da Enel de que a Aneel incluiu indevidamente no processo administrativo os apagões ocorridos em dezembro de 2025, sem cumprir o rito legal. A lei de concessões exige que haja comunicação detalhada sobre falhas, prazo para correção e só depois a discussão de caducidade.

"A inserção de fatos novos e supervenientes (dezembro de 2025) a um processo estruturado sobre eventos anteriores de 2024, sem a renovação adequada desta prerrogativa legal de saneamento, sugere o desvirtuamento do procedimento administrativo sancionador", afirmou a juíza.

O processo em tramitação na Aneel teve início após o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), se unirem para pedir o rompimento do contrato da Enel, em dezembro.

O pedido ocorreu por conta de episódios de falta de luz na capital. Em dezembro de 2025, mais de 4 milhões de imóveis ficaram no escuro depois de ventania intensa — o terceiro grande blecaute na região desde 2023. A energia só voltou para todos os afetados após seis dias.

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"A Aneel deve recorrer da decisão", diz o advogado especialista no setor elétrico Alexandre Leite. "Caso seja mantida até o julgamento e comprovado o vício (decisão antecipada e inclusão irregular de novos fatos), a agência reguladora teria que reiniciar o processo a partir da declaração de vício/ilegalidade", explica Leite.

Apesar de o serviço de energia ser prestado no âmbito local, só o governo federal, responsável pelo contrato, pode rescindir a concessão. Para isso, no entanto, é necessária a recomendação da Aneel.

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