Justiça reconhece falha da Enel durante apagão de 6 dias em SP

Decisão de primeira instância rejeitou a justificativa da empresa de que tempestade seria um motivo de 'força maior' para isentá-la de culpa; Enel reafirma "que sua atuação no evento foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno"

8 set 2026 - 17h53
(atualizado às 19h01)
Resumo
A Justiça de SP condenou a Enel por falhas no atendimento durante um apagão de até seis dias após um ciclone extratropical. A decisão de primeira instância rejeitou a alegação de "força maior", apontando lentidão nas ações, equipes despreparadas e redução drástica do efetivo noturno. A concessionária ainda pode recorrer e defendeu sua atuação, alegando que mobilizou 1.600 equipes e restabeleceu 80% do serviço em 24 horas, em resposta condizente com a magnitude do evento climático severo.

A Justiça de São Paulo reconheceu que a Enel Distribuição São Paulo teve falhas no atendimento e é responsável pelos prejuízos causados durante o apagão após o ciclone extratropical em dezembro do ano passado. A decisão de primeira instância rejeitou a justificativa da empresa de que a tempestade seria um motivo de "força maior" para isentá-la de culpa, destacando que eventos climáticos severos fazem parte dos riscos previsíveis da sua atividade.

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Em nota, a Enel reafirma "que sua atuação no evento climático severo iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno".

"O principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos. Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado", afirmou.

Segundo a Enel, a operação chegou a mobilizar cerca de 1.600 equipes ao longo do dia, superando em mais de 25% a 33% os parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado a ANEEL.

"A maior concentração de equipes ocorreu durante o dia, quando a produtividade é superior em relação ao período noturno, diante das restrições de segurança e visibilidade à noite", disse.

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A sentença da 31.ª Vara Cível da Capital acolheu a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. Para a juíza do caso, o fenômeno climático explica a queda inicial da luz, mas não justifica a lentidão para resolver o problema.

Dados de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontaram que o apagão chegou a deixar clientes no escuro por até seis dias, com a interrupção mais longa durando 142,8 horas, cerca de seis dias corridos.

Justiça reconhece falha da Enel durante apagão e afirma que ciclone não afasta responsabilidade da concessionária.
Justiça reconhece falha da Enel durante apagão e afirma que ciclone não afasta responsabilidade da concessionária.
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Entre as falhas apontadas estão a concentração das equipes no horário comercial, a forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte, o emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas, a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.

Segundo dados de uma nota técnica da Aneel, reproduzida na sentença, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras.

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O número de ocorrências não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores.

Para o defensor público Thomaz Fiterman Tedesco, coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria, o Judiciário deixou claro que tempestades não anulam a obrigação da empresa de manter estruturas adequadas para emergências. Além do reconhecimento da falha, a Enel foi condenada a pagar as custas do processo. Como a decisão é de primeira instância, a concessionária ainda pode recorrer.

Leia a nota da Enel na íntegra:

A Enel Distribuição São Paulo reafirma que sua atuação no evento climático severo iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno. O principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos. Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado.

A operação chegou a mobilizar cerca de 1.600 equipes ao longo do dia, superando em mais de 25% a 33% os parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado a ANEEL. A maior concentração de equipes ocorreu durante o dia, quando a produtividade é superior em relação ao período noturno, diante das restrições de segurança e visibilidade à noite. Equipes de outras especialidades, devidamente capacitadas, atuaram de forma complementar nas ocorrências compatíveis com sua formação.

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Dados oficiais da própria Aneel comprovam que o desempenho da Enel SP em situações de emergência é condizente com o de outras grandes distribuidoras do país quando expostas a eventos climáticos de magnitude semelhante. A companhia reforça que também vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras.

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