Matteos França Campos, de 32 anos, acusado de matar a própria mãe, a professora Soraya Tatiana Bomfim França, de 56, foi declarado indigno e excluído da sucessão patrimonial da vítima. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte (MG), e divulgada nesta quarta-feira, 24.
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A ação de exclusão de herdeiro por indignidade foi ajuizada por familiares de Soraya. No processo, os autores argumentaram que Matteos confessou à polícia ter asfixiado a mãe dentro do apartamento onde os dois moravam, no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, em 18 de julho de 2025.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, o crime teria sido motivado por uma discussão relacionada a dívidas acumuladas em casas de apostas e a um empréstimo consignado que ele não teria condições de quitar. Em depoimento, Matteos afirmou que "entrou em colapso" durante a briga, após a mãe questionar suas frequentes alegações de falta de dinheiro.
Após matar a mãe, o homem procurou despistar as investigações e chegou a registrar um boletim de ocorrência relatando o desaparecimento dela. No entanto, inconsistências identificadas pelos investigadores levaram à sua prisão. Posteriormente, ele confessou ter agido sozinho e admitiu ter enforcado a vítima durante a discussão.
Segundo a apuração policial, ainda no mesmo dia do crime, Matteos colocou o corpo da mãe no porta-malas do carro e o abandonou próximo a um viaduto em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O cadáver foi localizado dois dias depois, coberto por um lençol, vestido e com sinais de queimaduras.
Na ação, os familiares destacaram que Matteos responde por feminicídio em processo que tramita no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e solicitaram o reconhecimento de sua indignidade para herdar os bens da mãe.
Em contestação, a defesa sustentou no processo que uma eventual condenação criminal já produziria efeitos automáticos na esfera sucessória, tornando desnecessária a ação de indignidade. Os advogados também pediram a suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal e requereram a extinção do caso sem resolução do mérito.
O Terra tenta localizar a defesa de Matteos França Campos.
Pedido de exclusão foi rejeitado
Na decisão, o magistrado destacou a independência entre as esferas cível, penal e administrativa, que podem resultar em sanções distintas. Ele afirmou que, embora o Código Civil preveja hipóteses de exclusão de herdeiro após o trânsito em julgado de processo criminal, isso não impede o ajuizamento de ação de indignidade na esfera cível.
“A ação de indignidade pode ser intentada por qualquer pessoa que tenha interesse jurídico na exclusão do herdeiro que praticou os atos ilícitos contra o falecido. No presente caso, o autor é herdeiro necessário na hipótese de exclusão do descendente, possuindo nítido interesse jurídico e legitimidade para pleitear a indignidade", afirmou o magistrado.
Na sentença, o juiz também ressaltou que a autoria e a materialidade do homicídio doloso contra a professora são "inequívocas". “O réu confessou detalhadamente o homicídio em sede policial, admitindo ter assassinado sua genitora mediante asfixia. Outrossim, não há qualquer impugnação quanto às acusações imputadas pelo autor ao réu.”
Ação penal em andamento
Em fevereiro, a juíza do Tribunal do Júri da 1ª Vara do Sumariante de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, decidiu que Matteos será levado a júri popular pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações.
A sentença apontou que o homicídio teria sido cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada dentro de casa, “onde se sentia segura e não esperava a agressão”. O crime foi enquadrado como feminicídio em razão do contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mãe e filho estavam na residência quando ele a agrediu com um golpe conhecido como “mata-leão”. O processo tramita sob sigilo e há recurso em análise no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).