SP: Justiça manda soltar professor acusado de sequestro que ocorreu enquanto ele dava aula

Magistrado classificou como 'constrangimento ilegal' a manutenção da prisão temporária de Clayton Ferreira Gomes Santos

18 abr 2024 - 12h59
(atualizado às 13h52)
Em uma foto de 2018, Clayton aparece com os cabelos raspados, diferente do visual de hoje
Em uma foto de 2018, Clayton aparece com os cabelos raspados, diferente do visual de hoje
Foto: Reprodução/Instagram

A 4ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo determinou a soltura do professor Clayton Ferreira Gomes Santos, de 40 anos, preso por suspeita de roubo com restrição de liberdade. A Justiça levou em consideração o documento apresentado pela defesa dele, confirmando que o réu estaria dando aula de Educação Física no dia e horário do crime, em uma escola estadual na capital paulista, a cerca de 200 km de onde o crime ocorreu. 

A decisão obtida pelo Terra e deferida nesta quarta-feira, 17, ocorreu após a defesa requerer um habeas corpus, com pedido liminar, junto à Câmara. De acordo com o documento, o advogado Danilo Cavalcanti Reis Claudino alega que a manutenção da prisao temporária de Clayton é excessiva, pois ele possui ocupação lícita, ou seja, é professor, tem residência fixa e alega inocência. 

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O magistrado aponta que, embora o mandado de prisão temporária tenha sido expedido em 17 de novembro de 2023, foi cumprido apenas na última terça-feira, 16, cerca de cinco meses depois, em uma operação policial de rotina em São Paulo. O crime ocorreu em Iguape, no interior de São Paulo. 

"Tem-se que, nesse período, esteve solto e não causou qualquer tipo de óbice à investigação. A análise dos autos do inquérito policial de origem, ademais, demonstra que, nesse período, nenhuma outra informação a suportar os indícios de autoria foi levantada", aponta o relator Roberto Porto. 

Ainda segundo a decisão, a defesa comprovou documentalmente que Clayton é professor e trabalha na rede de ensino pública estadual, e que, no dia em que o crime ocorreu, assinou regularmente seu registro de ponto.

"Tudo indica que estava ministrando aulas em outra comarca no momento do crime", frisa o relator. 

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Foto: Arquivo Pessoal/Cláudia Santos

O magistrado também pontua que o reconhecimento foi fotográfico e não presencial, além de ele ter se submetido voluntariamente a fiscalização policial de rotina. 

"Na hipótese, o juízo de primeira instância mencionou a necessidade da prisão temporária com a finalidade de facilitar a investigação de crime grave (roubo). Todavia, enfequecidos indícios de autoria pela hipóstese plausível de o paciente estar trabalhando no momento do crime, tenho que a custódia caracteriza constrangimento ilegal sanável pela adoção de medida de urgência". 

Então, foi determinada a expedição do alvará de soltura em favor do professor, e comunicação com urgência à Vara que expediu o mandado de prisão temporária dele. 

Relembre o caso

O crime pelo qual Clayton Ferreira é acusado ocorreu  no dia 31 de outubro do ano passado, na cidade de Iguapé, a 200 km de São Paulo. No dia e hora dos fatos, ele estaria dando aula na Escola Estadual Rubens do Amaral, no Jardim da Saúde. 

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A prisão dele ocorreu na última segunda-feira, 15, após receber uma notificação pedindo para que o professor se apresentasse na delegacia. "Ele falou: 'Amor, eu não devo nada, eu vou lá ver'", relembra a esposa Cláudia Santos. 

Segundo ela, Clayton chegou a pensar que a intimação se tratava de um boletim de ocorrência feito por ele, há meses, sobre um celular seu que havia sido furtado. Chegando no 26º Distrito Policial (Sacomã), o professor recebeu a informação de que estava preso. Ele teria sido reconhecido por meio de uma foto pela idosa, de 73 anos, que denunciou o sequestro.

Cláudia ressalta que não sabe como os agentes chegaram até uma foto do marido para usar no reconhecimento. "Que foto é essa? Onde mostraram uma foto se ele não tem passagem? Graças a Deus, é limpo no Poder Judiciário. É um professor de Educação Física do Estado", ressalta.

"É por que ele é negro? O negro tem que provar pra depois [ser inocentado]. Porque o branco que tem dinheiro paga e é liberado na hora", questiona indignada. 

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Ainda de acordo com a esposa do professor, a foto usada era antiga, e Clayton não está mais com a mesma fisionomia. Antes, ele estava careca e, há cerca de um ano, deixou crescer o cabelo black power.

Pedido de liberdade havia sido negado

O pedido de habeas corpus havia sido negado pela Justiça de São Paulo, pois o predido de prisão temporária estaria "devidamente fundamentada" com "provas de materialidade".

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso é investigado pela Delegacia de Iguape e que identificou, após trabalho de polícia judiciária, o homem citado como suspeito. Na ocasião do roubo, um criminoso teria extraído R$ 11 mil da idosa.

"A vítima reconheceu o suspeito e uma mulher como autores do crime. A autoridade policial da delegacia de Iguapé reuniu o conjunto probatório e representou ao Judiciário pela prisão temporária dos investigados", continua a nota. Não há informações sobre quem seria essa mulher.

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Ainda de acordo com a SSP, o Ministério Público manifestou parecer favorável ao pedido de prisão. "O homem foi preso na manhã da terça-feira (16) após mandado policial, na zona sul da Capital e permaneceu à disposição da Justiça. Qualquer denúncia de irregularidade pode ser notificada à Corregedoria da Polícia Civil", complementa.

O Terra também procurou o Ministério Público de São Paulo para entender quais foram os critérios para o parecer favorável à prisão, mas não teve retorno.

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Fonte: Redação Terra
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